O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO a importância de melhor planejar e consolidar as contratações a serem realizadas ou prorrogadas no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro;

 

CONSIDERANDO a necessidade de se dispor de maior previsibilidade na gestão, primando-se pelo cumprimento de prazos e pela melhor alocação da força de trabalho;

 

CONSIDERANDO a busca pela maximização dos resultados institucionais, a partir da melhoria da governança e da gestão das contratações, além de maior transparência e controle;

 

CONSIDERANDO a necessidade de se regulamentar a previsão do artigo 12, VIII e § 1o da Lei n° 14.133/2021 no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro;

 

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo 20/001.004753/2021.

 

R E S O L V E

 

Art. 1° - Fica instituído o Plano Anual de Contratações da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro - PAC/DPRJ, composto de aquisições de bens, serviços, obras e soluções de tecnologia da informação, cabendo ao 1º Subdefensor Público Geral o planejamento, a coordenação e o acompanhamento das ações destinadas à sua implementação.

 

Parágrafo único - Para os fins de que trata o caput deste artigo, o 1º Subdefensor Público Geral poderá delegar, por ato próprio, as atribuições previstas nesta Resolução.

 

Art. 2° - As unidades requisitantes de bens, serviços, obras e soluções de tecnologia da informação deverão remeter à respectiva Secretaria, até o dia 30 de junho de cada ano, o respectivo rol de contratações que pretendem realizar ou prorrogar no exercício seguinte, indicando:

 

I - a descrição sucinta do objeto, incluídas as respectivas quantidades e unidades de medida (metro, quilograma, resma etc.);

 

II - a justificativa para a contratação;

 

III - a estimativa preliminar do valor da contratação;

 

IV - a data ou o período desejado para a contratação; e

 

V - a existência de correlação da contratação pretendida com alguma outra contratação, de modo a viabilizar a organização e o ordenamento dos respectivos procedimentos licitatórios.

 

§1º - Na hipótese de contratações realizadas em caráter contínuo, a Diretoria de Contratos Licitação e Convênios da Defensoria Pública, apresentará rol dos contratos com término previsto para o ano seguinte e indagará à unidade requisitante esclarecimentos quanto à sua inclusão no PAC.

 

§2º - As unidades requisitantes deverão apresentar o documento de formalização de demanda conforme formulário presente no Sei.

 

Art. 3º - A Secretaria de Orçamentos e Finanças da Defensoria Pública promoverá as diligências necessárias à adequação e à consolidação do PAC/DPRJ e submeterá ao 1º Subdefensor Público Geral para aprovação até o dia 31 de julho.

 

Parágrafo único - Aprovado o PAC/DPRJ, será considerado para fins de elaboração da PLOA.

 

Art. 4º - A Secretaria de Orçamento e Finanças adequará o PAC/DPRJ, se for o caso, ao orçamento da Defensoria Pública na quinzena posterior à aprovação da Lei Orçamentária Anual e submeterá eventuais alterações à Administração Superior.

 

Art. 5º - Durante o ano de execução, a respectiva Secretaria observará se as demandas a ela dirigidas integram o PAC/DPRJ, sendo possível o redimensionamento, o cancelamento ou a inclusão de novos itens, mediante justificativa, nos casos em que não foi possível prever, total ou parcialmente, a necessidade da contratação no ano de elaboração.

 

Art. 6º - Os prazos previstos nesta Resolução poderão ser alterados por meio de ato do 1º Subdefensor Público Geral, com o fim de conciliá-los com o período de elaboração das propostas orçamentárias e de ajustá-los a fatos imprevisíveis que impactem o cumprimento do cronograma.

 

Art. 7º - Os itens relacionados às contratações de soluções de tecnologia da informação e de engenharia constarão do PAC/DPRJ, sem prejuízo da observância das demais normas vigentes quanto aos Comitês temáticos.

 

Art. 8º - Os casos omissos serão dirimidos pelo 1º Subdefensor Público, que poderá expedir normas complementares.

 

Art. 9º - O plano anual de contratações será publicado no sítio da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro.

 

Art. 10º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Parágrafo único - As disposições previstas nesta resolução, serão aplicáveis para a elaboração do PAC a partir do 2022.

 

 

Rio de Janeiro, 30 de setembro de 2021.

 

RODRIGO BAPTISTA PACHECO

Defensor Público-Geral do Estado



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