O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO, no exercício de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO:

- a necessidade de desenvolvimento de estudos e proposta de regulamentação do atendimento remoto às/aos usuárias/usuários no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro;

- o constante nos autos do processo E-20/001.008407/2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Fica criado Grupo de Trabalho responsável pelo desenvolvimento de estudos e proposta de regulamentação do atendimento remoto às/aos usuárias/usuários no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro.

 

Art. 2º. O Grupo de Trabalho será composto da seguinte forma:

 

1) 2ª Subdefensoria Pública Geral do Estado (Presidência);

2) Corregedoria-Geral;

3) Central de Relacionamento com o Cidadão;

4) Coordenação Cível;

5) Coordenação de Defesa Criminal;

6) Coordenação de Saúde e Tutela Coletiva;

7) Coordenação de Defesa dos Direitos da Mulher;

8) Coordenação da Infância e Juventude;

9) Coordenação de Mediação e Práticas Extrajudiciais;

10) Coordenadoria-Geral do Interior e da Baixada Fluminense;

11) Ouvidoria Geral;

12) Encarregada de Proteção de Dados;

13) Raphaela Jahara Cavalcanti Lima Clemente, matrícula 9696113, Defensora Pública titular da DP junto à 2ª Vara de Família, da Infância, da Juventude e do Idoso de Macaé;

14) Gabriela Varsano Cherem, matrícula 8527111, Defensora Pública titular do Núcleo de Primeiro Atendimento de Família de Pilares;

15) Flavia Gimenes Neves, matrícula 8607723, Defensora Pública titular da DP junto à 2ª Vara de Família de Itaboraí.

 

Art. 3º. A participação no Grupo de Trabalho não enseja qualquer tipo de remuneração.

 

Art. 4º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 18 de outubro de 2021.

 

RODRIGO BAPTISTA PACHECO

Defensor Público-Geral do Estado



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