O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO, no exercício de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:
- a necessidade de desenvolvimento de estudos e proposta de regulamentação do atendimento remoto às/aos usuárias/usuários no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro;
- o constante nos autos do processo E-20/001.008407/2021;
- a atual composição do Grupo de Trabalho para desenvolvimento de estudos e proposta de regulamentação do atendimento remoto às/aos usuárias/usuários no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, conforme Resolução DPGERJ n° 1111, de 18 de outubro de 2021.
RESOLVE:
Art. 1º. Alterar o Artigo 2º da Resolução DPGERJ n° 1111, de 18 de outubro de 2021, para incluir, na presente Comissão, a Associação das Defensoras e Defensores Públicos do Estado do Rio de Janeiro - ADPERJ e Associação dos Servidores da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro - ASDPERJ.
Art. 2º. O artigo 2º da Resolução DPGERJ n° 1111, de 18 de outubro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
1) 2ª Subdefensoria Pública Geral do Estado (Presidência);
2) Corregedoria-Geral;
3) Central de Relacionamento com o Cidadão;
4) Coordenação Cível;
5) Coordenação de Defesa Criminal;
6) Coordenação de Saúde e Tutela Coletiva;
7) Coordenação de Defesa dos Direitos da Mulher;
8) Coordenação da Infância e Juventude;
9) Coordenação de Mediação e Práticas Extrajudiciais;
10) Coordenadoria-Geral do Interior e da Baixada Fluminense;
11) Ouvidoria Geral;
12) Encarregada de Proteção de Dados;
13) Raphaela Jahara Cavalcanti Lima Clemente, matrícula 9696113, Defensora Pública titular da DP junto à 2ª Vara de Família, da Infância, da Juventude e do Idoso de Macaé;
14) Gabriela Varsano Cherem, matrícula 8527111, Defensora Pública titular do Núcleo de Primeiro Atendimento de Família de Pilares;
15) Flavia Gimenes Neves, matrícula 8607723, Defensora Pública titular da DP junto à 2ª Vara de Família de Itaboraí
16) Associação das Defensoras e Defensores Públicos do Estado do Rio de Janeiro - ADPERJ;
17) Associação dos Servidores da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro - ASDPERJ.
Art. 3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 22 de outubro de 2021.
RODRIGO BAPTISTA PACHECO
Defensor Público-Geral do Estado