O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO, no exercício de suas atribuições legais, nos termos do art. 8º, I da Lei Complementar Estadual nº 06/77, e do art. 100 da Lei Complementar nº 80/94,

 

CONSIDERANDO:

a disposição constante do artigo 27 da Lei Estadual nº 9.392/2021; 

- o que consta nos autos do processo nº E-20/001.008705/2021. 

 

RESOLVE:

Art. 1º - Instituir grupos de trabalho visando a elaboração de propostas de regulamentação das disposições contidas na Lei Estadual nº 9.392/2021. 

 

Art. 2º - Para fins de regulamentação da disposição contida no artigo 23, inciso II e §2º da Lei Estadual nº 9.392/2021, o grupo de trabalho será composto pelos seguintes membros: 

I - Leandro Santiago Moretti, matrícula 852.760-8, representando a Secretaria de Gestão de Pessoas; 

II - Adriana Silva de Britto, matrícula 860.778-0, representando a Diretoria de Capacitação do CEJUR e; 

III- Franklyn Roger Alves Silva,  matrícula 949.555-7.

IV - 3 (três) representantes da Associação dos Servidores da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (ASDPERJ), a serem oportunamente indicados pela  entidade de classe. 

 

Art. 3º - Para fins de regulamentação da disposição contida no artigo 14 da Lei Estadual nº 9.392/2021, o grupo de trabalho será composto pelos seguintes membros: 

I-  Leandro Santiago Moretti, matrícula 852.760-8, representando a Secretaria de Gestão de Pessoas; 

II - Adriana Silva de Britto, matrícula 860.778-0, representando a Diretoria de Capacitação do CEJUR; 

III - Marina Lowenkron de Martino Tostes, matrícula 303.2191-3, representando a Assessoria de Assuntos Institucionais; 

IV - Maria Carmen Ferreira Leite Miranda de Sá, matrícula 860.686-5, representando a Assessoria de Assuntos Parlamentares e Relações Institucionais e Articulação Social; 

V - Mariana de Andrade Saraiva, matrícula 308.9801-9, representando a Diretoria de Orçamento e Finanças; 

VI - Érica Almeida de Oliveira da Silva, matrícula 307.0678-2, representando a Coordenação de Recursos Humanos e; 

VII - Gustavo Belmonte da Silva, matrícula 308.9787-0, representando a Associação dos Servidores da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (ASDPERJ). 

 

Art. 4º - Para fins de regulamentação da disposição contida no artigo 10 da Lei Estadual nº 9.392/2021, o grupo de trabalho será composto pelos seguintes membros: 

I - Marcelo Leão Alves, matrícula 820.965-2, representando a 1ª Subdefensoria Pública-Geral;  

II - Katia Varela Mello, matrícula 810.616-3 e/ou Simone Maria Soares Mendes, matrícula 815.773-7, representando a Corregedoria-Geral; 

III - Leandro Santiago Moretti, matrícula 852.760-8, representando a Secretaria de Gestão de Pessoas;

IV - Julia Chaves de Figueiredo, matrícula 969.580-0, representando a Secretaria de Orçamento e Finanças; 

V- Marina Lowenkron de Martino Tostes, matrícula 303.2191-3, representando a Assessoria de Assuntos Institucionais; 

VI - Maria Carmen Ferreira Leite Miranda de Sá, matrícula 860.686-5, representando a Assessoria de Assuntos Parlamentares e Relações Institucionais e Articulação Social; 

VII - Gustavo Belmonte da Silva, matrícula 308.9787-0, representando a Associação dos Servidores da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (ASDPERJ). 

 

Art. 5º - Os grupos de trabalho terão um prazo de 30 (trinta) dias para apresentar os projetos, podendo o prazo ser prorrogado por igual período, uma única vez, através de pedido fundamentado ao Defensor Público-Geral.

 

Art. 6º - A participação nos grupos de trabalho não enseja qualquer tipo de remuneração.

 

Art. 7º - Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.   

 

Rio de Janeiro, 28 de outubro de 2021.

 

Rodrigo Baptista Pacheco

Defensor Público-Geral do Estado



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