O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO, no exercício de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:
- as disposições do art. 181 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, bem como, o estatuído no art. 24 da Lei Complementar nº 06/1977, com a nova redação estabelecida pela Lei Complementar nº 95/2000, e as disposições da Lei Complementar nº 80, com os acréscimos da Lei nº 132/2009, atribuindo autonomia administrativa à Defensoria Pública do Estado e, consequentemente, ao Defensor Público Geral a possibilidade de criação e reidentificação de órgãos de atuação;
- o objetivo institucional da permanente busca pela maior eficiência na prestação do serviço da Defensoria Pública;
- que o pleno exercício da autonomia disposta em sede constitucional impõe a adoção de medidas administrativas, visando à otimização da prestação contínua e ininterrupta do serviço de assistência jurídica integral e gratuita aos juridicamente necessitados,
- o que consta do processo administrativo E-20/001.007236/2020.
RESOLVE:
Art. 1º. Reidentificar os seguintes órgãos de atuação:
DP JUNTO AO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ITAPERUNA
SIGLA: DP JE CIV DE ITAPERUNA |
DP JUNTO AO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DE DEFESA DA MULHER JUNTO AO JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE ITAPERUNA
SIGLA: DP JEC DMUL JVD ITAPERUNA |
DP CRIMINAL DE ITAPERUNA
SIGLA: DP CRIM DE ITAPERUNA |
DP CRIMINAL E DE DEFESA DO IMPUTADO JUNTO AO JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER E ESPECIAL CRIMINAL DE ITAPERUNA
SIGLA: DP CRIM DIMP JVD E ESP CRI ITAPERUNA |
DP JUNTO AO JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER E ESPECIAL CRIMINAL DE ITAPERUNA
SIGLA: DP JVD E ESP CRIM DE ITAPERUNA |
DP DE FAZENDA PÚBLICA DE ITAPERUNA
SIGLA: DP FPUB ITAPERUNA |
Art. 2º - Caberá ao Conselho Superior fixar as atribuições dos órgãos de atuação objeto da presente Resolução, na forma do art. 102, parágrafo primeiro da Lei Complementar 80/94.
Art. 3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 01 de janeiro de 2022, revogadas as disposições em sentido contrário.
Rio de janeiro, 22 de novembro de 2021.
RODRIGO BAPTISTA PACHECO
Defensor Público-Geral do Estado