O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO no exercício de suas atribuições legais, tendo em vista as informações constantes do processo administrativo E-20/001.004242/2021.
RESOLVE:
Art. 1° – Alterar o artigo 1º da Resolução DPGERJ nº 1119 de 08 de novembro de 2021, que passa vigorar com a seguinte redação:
4.ª DP REGIONAL DA CAPITAL |
DP DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE NITERÓI/REGIÃO OCEÂNICA, SÃO GONÇALO/ALCÂNTARA E ITABORAÍ |
10ª DP DE DEFESA DO CONSUMIDOR |
DP DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE DUQUE DE CAXIAS, NOVA IGUAÇU/MESQUITA, BELFORD ROXO E SÃO JOÃO DE MERITI |
Art. 2º. Caberá ao Conselho Superior fixar as atribuições dos órgãos de atuação objeto da presente Resolução, na forma do art. 102, parágrafo primeiro da Lei Complementar 80/94.
Art. 3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 13 de dezembro de 2021, revogadas as disposições em sentido contrário.
Rio de janeiro, 10 de dezembro de 2021.
RODRIGO BAPTISTA PACHECO
Defensor Público-Geral do Estado