O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO no exercício de suas atribuições legais, tendo em vista as informações constantes do processo administrativo E-20/001.004242/2021.

 

RESOLVE:

 

Art. 1° – Alterar o artigo 1º da Resolução DPGERJ nº 1119 de 08 de novembro de 2021, que passa vigorar com a seguinte redação:

 

4.ª DP REGIONAL DA CAPITAL

DP DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE NITERÓI/REGIÃO OCEÂNICA, SÃO GONÇALO/ALCÂNTARA E ITABORAÍ

10ª DP DE DEFESA DO CONSUMIDOR

DP DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE DUQUE DE CAXIAS, NOVA IGUAÇU/MESQUITA, BELFORD ROXO E SÃO JOÃO DE MERITI

 

Art. 2º. Caberá ao Conselho Superior fixar as atribuições dos órgãos de atuação objeto da presente Resolução, na forma do art. 102, parágrafo primeiro da Lei Complementar 80/94.

 

Art. 3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 13 de dezembro de 2021, revogadas as disposições em sentido contrário.

 

 

Rio de janeiro, 10 de dezembro de 2021.

 

 

RODRIGO BAPTISTA PACHECO

Defensor Público-Geral do Estado



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