O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais,

 

CONSIDERANDO que o art. 54 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, prevê que, ao final de cada quadrimestre, será emitido Relatório de Gestão Fiscal pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20;

 

CONSIDERANDO o disposto na Deliberação nº 264, de 20 de setembro de 2016, do egrégio Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro;

 

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº E-20/001.003777/2021;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Aprovar, na forma dos demonstrativos em anexo, o Relatório de Gestão Fiscal referente ao 3º quadrimestre do exercício de 2021, conforme determina a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

ANEXO I 

 

ANEXO II

 

ANEXO III 

 

 

Rio de Janeiro, 27 de janeiro de 2022.

 

MARCELO LEÃO ALVES

Defensor Público-Geral do Estado em Exercício



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