O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO, no exercício de suas atribuições legais, nos termos do art. 8º, I da Lei Complementar Estadual nº 06/77, e do art. 100 da Lei Complementar nº 80/94,

 

CONSIDERANDO:

que o aperfeiçoamento técnico e intelectual de servidoras e servidores do quadro permanente da Defensoria Pública reverte em proveito da própria Instituição;

- o disposto no art. 23, II, da Lei Estadual nº 9.392/2021 e a necessidade de sua regulamentação;

- o constante dos autos do processo nº E-20/001.008705/2021. 

 

RESOLVE:

Art. 1º - Compete ao Defensor Público Geral decidir sobre os afastamentos no interesse da instituição, de acordo com o procedimento estatuído por esta Resolução.

 

DAS MODALIDADES DE AFASTAMENTO

Art. 2° - São modalidades de afastamento no interesse da instituição:

I – afastamento para participar em programa de pós-graduação stricto sensu em instituição de ensino superior, no país ou no exterior;

II – afastamento para elaboração de pesquisa, dissertação ou tese.

 

DO AFASTAMENTO PARA ESTUDOS

Art. 3º - O afastamento para estudos a que se refere esta Resolução consistirá em:

I - frequência a cursos de pós-graduação stricto sensu, em áreas de interesse da Defensoria Pública, reconhecidos pelo Ministério da Educação - MEC e pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES, quando situados fora do Estado do Rio de Janeiro;

II - frequência a cursos de pós-graduação stricto sensu, em áreas de interesse da Defensoria Pública, ministrado no exterior, que tenham a chancela do órgão competente do País em que for ministrado, além da demonstração dos motivos pela não opção de realização de curso similar no âmbito dos programas de pós-graduação brasileiros.

 

DO AFASTAMENTO PARA ELABORAÇÃO DE PESQUISA, DISSERTAÇÃO OU TESE

Art. 4° - O afastamento para elaboração de pesquisa, dissertação ou tese consistirá em:

I - pesquisa necessária para o doutorado-sanduíche no exterior e para a elaboração de dissertação de mestrado, tese de doutorado e pós-doutorado;

II - atuação, como visitante, junto à universidade ou outra instituição da área jurídica ou afim que tenha pertinência com as funções institucionais, de caráter público ou privado situada no exterior;

III – dispensa por prazo não superior a 15 (quinze) dias especificamente para a preparação da defesa de dissertação de mestrado ou tese de doutorado, ainda que o curso de pós-graduação seja ministrado no Estado do Rio de Janeiro.

 

Parágrafo único – Na hipótese do inciso I, o/a servidor/a da Defensoria Pública poderá pleitear, a título de afastamento e desde que não tenha se licenciado para frequentar o curso:

A – o prazo de até 6 (seis) meses para a realização de pesquisa sob a modalidade de doutorado sanduíche ou estágio de pós-doutorado, mediante comprovação da inscrição em curso de pós-graduação stricto sensu reconhecidos pelo Ministério da Educação – MEC e admissão pela universidade onde ocorrerá a atividade;

B – o prazo de 1 (um) mês e 3 (três) meses, respectivamente, para elaboração de dissertação de mestrado ou tese de doutorado e pós-doutorado, desde que comprovada a aprovação pela Banca de Qualificação do Projeto, ainda que o curso de pós-graduação seja ministrado no Estado do Rio de Janeiro.

 

DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA O AFASTAMENTO

Art. 5°- O afastamento para estudos ou para elaboração de pesquisa, dissertação ou tese somente será deferido caso obedecidas, no que couber, as seguintes condições:

I- estar o/a servidor/a estável, integrante do quadro permanente de pessoal de apoio, no efetivo exercício das suas funções no âmbito da instituição e em dia com seus deveres funcionais;

II- certidão comprobatória da data de ingresso na Defensoria Pública e do cumprimento do estágio probatório;

III- pedido de afastamento protocolado nas datas indicadas no edital de convocação;

IV – informação sobre o prazo de inscrição, processo de seleção ou matrícula/admissão em universidade; 

V- pertinência do estudo ou pesquisa com as atividades das áreas fim ou meio da Defensoria Pública de que tratam esta Resolução;

VI- prova atualizada da proficiência, se for o caso, no idioma em que tiver de ser levado a efeito o estudo;

VII - não ultrapassar o limite global de afastamentos de 1% do quadro permanente de pessoal de apoio em simultaneidade temporal;

VIII – apresentação de projeto com indicação do tema, justificativa, objetivos almejados no curso ou pesquisa, inclusive a pertinência com as atividades das áreas fim ou meio da Defensoria Pública; 

IX – não ter recebido punição disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos.

X - certidão a ser expedida pela Coordenação de Administração de Pessoal indicando os/as servidores/as precários/as que irão suprir as ausências autorizadas, sem prejuízo ao serviço público. 

 

Paragrafo único - Caso entenda necessário, poderá o Defensor Público Geral estabelecer outras condições para os afastamentos, sem prejuízo daquelas já elencadas neste artigo, mediante indicação no edital de convocação para inscrições.

 

DO EDITAL DE CONCORRÊNCIA

Art. 6°- O Defensor Público Geral, havendo disponibilidade, publicará edital contendo o quantitativo de vagas ofertadas, com periodicidade anual, de modo a contemplar as pretensões de afastamento para estudos e para elaboração de pesquisa, dissertação ou tese, observado o limite global definido no art. 5°, VII.

§1° - Será formado um cadastro de reserva, caso as pessoas habilitadas desistam do afastamento deferido ou novas vagas surjam ao longo do período.

§2° - O ato de autorização de afastamento, com o respectivo prazo, será publicado no Diário Oficial e registrado nos assentamentos funcionais do/a beneficiado/a.

§ 3o - Havendo conveniência, poderá o Defensor Público Geral publicar mais de um edital no intervalo de um ano.

§ 4o - A Coordenação de Administração de Pessoal disponibilizará ao Defensor Público Geral análise do quantitativo de vagas, indicando os/as servidores/as precários/as que irão suprir as ausências autorizadas, sem prejuízo ao serviço público, conforme art. 5°, incisos VII e X. 

 

Art. 7°- Um novo pedido de afastamento para estudos somente poderá ser deferido após decorridos 2 (dois) anos do término do anterior e cumpridas as obrigações estabelecidas no artigo 10, incisos IV ao VI, desta Resolução.

Parágrafo único - Na hipótese de gozo de licença sem vencimentos o prazo indicado no caput ficará com sua contagem suspensa.

 

DA INSCRIÇÃO PARA O AFASTAMENTO

Art. 8o - O pedido de afastamento para estudos ou para elaboração de pesquisa, dissertação ou tese, será dirigido à Secretaria de Gestão de Pessoas e deverá ser instruído com os documentos comprobatórios do atendimento aos requisitos previstos no art. 5º desta Resolução, além de conter exposição de motivos acerca da:

I - pertinência do curso ou projeto com as atividades das áreas fim ou meio da Defensoria Pública;

II - nome da instituição e local em que será ministrado o curso, natureza e regime do mesmo, tempo de duração, datas de início e término, carga horária, data de férias escolares e interrupções do período letivo e outros dados relevantes;

III – informação da Corregedoria Geral a respeito da inexistência de punição disciplinar;

Parágrafo único - Os documentos a que se referem o caput e o inciso II, quando expedidos em língua estrangeira deverão ser traduzidos por profissional habilitado, às expensas do próprio requerente.

 

DA AVALIAÇÃO DOS CRITÉRIOS DO EDITAL DE AFASTAMENTO

Art. 9o – O Defensor Público Geral constituirá comissão que será obrigatoriamente integrada pela Diretoria de Capacitação do Centro de Estudos Jurídicos, que a presidirá, por representante da Secretaria de Gestão de Pessoas e por três pessoas, sendo, ao menos, um/a Defensor/a Público/a e um/a servidor/a público/a com experiência acadêmica, nomeados para análise dos aspectos acadêmicos dos pedidos de afastamento para estudos e pesquisa, sugerindo os projetos que melhor atendam aos interesses da instituição, mediante contabilização da pontuação indicada no barema anexo ao edital.

§1° - Em caso de haver como requerente servidor/a atuante em área não jurídica, poderá a comissão ser também composta por um/a servidor/a da respectiva área a fim de garantir melhor análise técnica.

§ 2o - A comissão pode indicar a diminuição do tempo de afastamento previsto no Parágrafo Único, B, do Art. 4° a fim de contemplar mais pessoas interessadas de forma não concomitante, respeitando o limite global definido no art. 5°, VII.

§ 3o - Após a emissão do parecer pela comissão, o Defensor Público Geral publicará, em Diário Oficial, a relação das pessoas contempladas com o afastamento e os respectivos prazos de duração.

§ 4° - Após a publicação mencionada no parágrafo anterior, o/a servidor/a público/a contemplado/a com o afastamento terá um prazo, determinado em despacho do Defensor Público-Geral, para apresentar a comprovação da inscrição, matrícula ou admissão no curso ou universidade pretendidos.

§ 5° - A não comprovação da inscrição, matrícula ou admissão no prazo determinado ocasionará a perda do direito ao afastamento, podendo, se possível, a vaga ser concedida a outro/a servidor/a  que figure no cadastro de reserva previsto no art. 6°, §1° desta Resolução.

§ 6° - Na hipótese de gozo de licença sem vencimentos o prazo indicado no caput ficará com sua contagem suspensa.

 

Art. 10 - Durante o afastamento, o/a servidor/a público/a deverá:

I – assumir a responsabilidade com eventuais taxas de matrículas, anuidades e materiais escolares;

II – dedicar-se exclusivamente ao curso;

III - remeter à Secretaria de Gestão de Pessoas, relatórios quadrimestrais das atividades desenvolvidas, ou em periodicidade diversa a ser determinada quando do deferimento do pedido, vedado o envio tão-somente de material referente ao curso;

IV- dentro de 60 (sessenta) dias do término do seu afastamento, apresentar à Secretaria de Gestão de Pessoas, relatório final circunstanciado das atividades desenvolvidas;

V- dentro de 90 (noventa) dias do término do seu afastamento, proferir uma ou mais palestras no âmbito da Defensoria Pública ou em congressos de interesse da instituição, com a exposição do conhecimento adquirido;

VI – disponibilizar o trabalho de conclusão, permitida a publicação gratuita em Revista da Defensoria Pública, bem como arquivamento na biblioteca para consulta pelas pessoas interessadas.

§ 1o – A inobservância das obrigações estatuídas nos incisos II e III importará na imediata suspensão do afastamento.

§ 2o - No caso dos afastamentos para estudo previstos no Art. 3°, estes não contemplarão o período de férias escolares, podendo o/a servidor/a gozar de suas férias ou licença prêmio ou retornar às suas atividades de trabalho.

 

Art. 11 - O afastamento poderá ser interrompido pelo Defensor Público-Geral, se assim o exigir o interesse institucional.

 

DAS OBRIGAÇÕES DO/A SERVIDOR/A AFASTADO/A

Art. 12 - O/A servidor/a público/a afastado/a para estudos ou para elaboração de pesquisa, dissertação ou tese ficará obrigado a restituir os vencimentos e vantagens recebidos durante o período efetivo de afastamento se, no prazo de 2 (dois) anos após a conclusão do curso, ocorrer a sua exoneração ou demissão, devendo fazê-lo em valor atualizado, no prazo de 60 (sessenta) dias da demissão ou exoneração.

§ 1o - Será vedada a alteração de designação para órgão/setor da Defensoria que possua atividade/matéria diversa do curso pelo prazo equivalente ao dobro do período de afastamento nos casos previstos no inciso II do art. 2o e pelo prazo de 1 (um) ano nos casos previstos no inciso I do art. 2o.

§ 2o - Será vedada a cessão para órgão externo pelo prazo de 1 (um) ano após o período do afastamento.

§ 3o – Na hipótese de licença sem vencimentos, após o período de afastamento, os prazos indicados ficarão com sua contagem suspensa.

 

Art. 13 - A não conclusão do curso pelo qual se deu o afastamento, por fato atribuível ao/à próprio/a servidor/a público/a, também o/a obrigará a restituir os vencimentos e vantagens percebidos, devendo fazê-lo em valor atualizado, no prazo de 60 (sessenta) dias, após a interrupção do curso. 

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 14 - Os afastamentos tratados por esta Resolução não importarão em interrupção de tempo de serviço, e nem na perda do direito à percepção vencimental inerente ao cargo de servidor.

Art. 15 – Os casos omissos serão decididos pelo Defensor Público Geral.

Art. 16 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Rio de Janeiro, 30 de março de 2022.

 

RODRIGO BAPTISTA PACHECO

Defensor Público-Geral do Estado

 

 

ANEXO ÚNICO

 

BAREMA PARA AVALIAÇÃO DOS REQUERIMENTOS DE AFASTAMENTO

 

 

CRITÉRIO

ESPECIFICAÇÃO

PONTUAÇÃO

1. Graus, diplomas universitários e certificados de cursos de especialização

(Até 10 pontos)

1.1 Doutorado concluído.

6 pontos (limite máximo de 6 pontos).

1.1.1 Doutorado – matriculado e com créditos concluídos.

5 pontos (limite máximo de 5 pontos).

1.2 Mestrado concluído.

4 pontos (limite máximo de 4 pontos).

1.2.1 Mestrado - matriculado e com créditos concluídos.

3 pontos (limite máximo de 3 pontos).

1.3 Especialização reconhecida pelo MEC.

2 pontos (limite máximo  de 4 pontos).

1.4 Formação superior em área diversa da exigida pelo cargo.

1 ponto (limite máximo de 2 pontos).

2. Experiência docente

(Até 10 pontos)

2.1 Tempo de magistério na área de pós-graduação lato sensu.

1 ponto a cada um ano (limite máximo de 2 pontos).

2.2. Tempo de magistério na área de pós-graduação stricto sensu.

2 pontos a cada um ano (limite máximo de 4 pontos).

2.3.  Exercício do magistério na graduação.

0,5 ponto a cada um ano (limite máximo de 2 pontos).

2.4 Coordenação e participação em colegiado ou conselhos no âmbito de entidades acadêmicas

1 ponto (limite máximo de 1 ponto).

2.5 Coordenação de curso (graduação e/ou pós-graduação).

1 ponto (limite máximo de 1 ponto).

3. Experiência científica

(Até 10 pontos)

3.1 Coordenação de projetos de pesquisa, ensino ou extensão aprovados e financiados por agências ou órgãos governamentais de fomento.

2 pontos (limite máximo de 2 pontos).

 

 

3.2 Participação em projetos de pesquisa, ensino ou extensão aprovados e financiados por agências ou órgãos governamentais de fomento.

1 ponto (limite máximo de 1 ponto).

3.3 Orientações concluídas em dissertações de mestrado e tese de doutorado.

1 ponto para cada ocorrência (até o limite de 3 pontos).

3.4 Orientações concluídas em TCCs de pós graduação lato sensu.

0,5 ponto para cada ocorrência (até o limite de 2 pontos).

3.5 Orientações concluídas em monografias de graduação.

0,25 pontos para cada ocorrência (até o limite de 1 ponto).

3.6 Participação em eventos científicos em âmbito estadual ou nacional na condição de palestrante.

1 ponto para cada ocorrência (até o limite de 3 pontos).

3.7 Participação em eventos científicos em âmbito estadual ou nacional com apresentação de trabalhos

0,5 ponto para cada ocorrência (até o limite de 2 pontos).

4. Produção científica

(Até 10 pontos)

4.1 Livro publicado em autoria individual na área exigida para o exercício do cargo ou multiprofissional.

3 pontos (até o limite de 6 pontos).

4.2 Livro publicado em coautoria ou como organizador/a na área exigida para o exercício do cargo ou multiprofissional.

2 pontos (até o limite de 4 pontos).

4.3 Capítulo de livro publicado na área exigida para o exercício do cargo ou multiprofissional.

1 ponto (até o limite de 2 pontos).

4.4 Artigo publicado em revista científica.

1,5 pontos (até o limite de 3 pontos)

4.5 Trabalho completo publicado em anais de eventos.

1 ponto (até o limite de 2 pontos).

4.6 Resumos ou resumos expandidos publicados em anais de eventos

0,5 ponto (até o limite de 2 pontos).

4.7 Premiação em âmbito acadêmico ou promovida por conselho profissional, desde que acolhida pela Comissão de Seleção

2 pontos (limite máximo de 4 pontos).

5. Experiência e distinção institucional

(Até 10 pontos)

5.1 Premiação no âmbito da Defensoria Pública do Rio de Janeiro ou em concurso promovido pela Defensoria Pública de qualquer Estado, pela Defensoria Pública da União ou por associação de classe ou conselho profissional, desde que acolhida pela Comissão de Seleção.

2 pontos (limite máximo de 2 pontos).

 

5.2 Participação em concurso de tese ou de práticas promovido pela Defensoria Pública de qualquer Estado, pela Defensoria Pública da União, desde que acolhida pela Comissão de Seleção.

0,5 ponto (limite máximo de 1 ponto)

5.3 Palestra proferida em evento acadêmico ou de capacitação promovido pela Defensoria Pública de qualquer Estado, da Defensoria Pública da União ou por associação de classe de servidores, estadual ou nacional, de maior representatividade.

1 ponto (limite máximo de 2 pontos).

5.4 Apresentação de trabalho em Congresso ou Seminário promovido pela Defensoria Pública de qualquer Estado, da Defensoria Pública da União ou por associação de classe de servidores, estadual ou nacional, de maior representatividade.

0,5 ponto (limite máximo de 1 ponto)

5.5 Artigo, parecer, estudo ou trabalho publicado em revistas da Defensoria Pública do Rio de Janeiro.

1,5 pontos (limite máximo de 3 pontos).

5.6 Artigo, parecer, estudo ou trabalho publicado em revistas de Defensoria Pública de qualquer Estado ou da Defensoria Pública da União.

1 ponto (limite máximo de 2 pontos).

5.7 Atuação como parecerista em revistas da Defensoria Pública do Rio de Janeiro ou de qualquer Estado ou da Defensoria Pública da União.

1 ponto (limite máximo de 2 pontos).

5.8 Presidência de comissão ou grupo de trabalho no âmbito da Defensoria Pública Geral.

1 ponto (limite máximo de 1 ponto).

5.9 Participação em comissão ou grupo de trabalho indicada pelo Centro de Estudos Jurídicos ou no âmbito da Defensoria Pública Geral.

0,5 ponto (limite máximo de 1 ponto).

5.10 Participação na organização de evento acadêmico ou de capacitação promovido pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro ou de qualquer Estado ou da Defensoria Pública da União

0,5 ponto (limite máximo de 1 ponto).

5.11 Exercício da Presidência ou Diretoria de Associação de Classe de Servidores.

0,5 ponto (limite máximo de 0,5 ponto).

5.12 Atuação em atividades voluntárias, não remuneradas, organizadas pela Defensoria Pública, desde que possibilitada à participação de qualquer servidor/a, assegurada a ampla e anterior divulgação.

0,5 ponto para cada atividade (limite máximo de 2 pontos).

5.13 Magistério na Fundação Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro.

0,5 ponto por ano (limite máximo de 2 pontos).

5.14 Participação como expositor em curso de formação para Defensores Públicos, servidores do quadro de apoio, estagiários ou residentes.

1 ponto (limite máximo de 2 pontos)

5.15 Atuação como Multiplicador/a habilitado pelo Centro de Estudos Jurídicos

1 ponto (limite máximo de 2 pontos)

5.16 Participação em cursos ou eventos promovidos pela Defensoria Pública ou instituições parceiras

0,4 ponto para 40h; 0,8 ponto para 80h; 1 ponto para 120h (limite máximo de 3 pontos)

5.17 Participação em conselho ou comissão constituída por órgão público em virtude do exercício das funções institucionais da Defensoria Pública.

0,5 ponto (limite máximo de 1 ponto)

5.18 Tempo de efetivo exercício na carreira.

6 pontos (14 anos ou mais)

5 pontos (10 anos a 13 anos incompletos)

4 pontos (7 anos a 10 anos incompletos)

5.19 Exercício de função de chefia no âmbito da administração da Defensoria Pública.

1 ponto.

5.20 Concordância da chefia imediata com o gozo do afastamento nos casos em que não seja possível a substituição do servidor.

1 ponto.



VOLTAR