O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO, no exercício de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO:

- que o Decreto Estadual n° 47.870 de 13 de dezembro de 2021 prorrogou até 1º de julho de 2022 o estado de calamidade pública reconhecido pela Lei Estadual n° 8.794 de 17 de abril de 2020;

- a autonomia administrativa da Defensoria Pública para tomada de decisões relativas à suspensão de prazo de validade de concursos públicos na gestão da instituição, por força do disposto no art. 134, §2º da CRFB/88;

- o avanço da campanha de vacinação contra a COVID-19 no Estado do Rio de Janeiro, ampliando a cobertura vacinal da população fluminense, com a consequente melhora do cenário epidemiológico;

- o contido nos autos do processo administrativo n° E-20/001.004163/2020,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Fica revogada a suspensão da contagem do prazo de validade do III Concurso para provimento no Quadro Permanente de Pessoal de Apoio da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, estabelecida pelas Resoluções DPGERJ n° 1051/2020 e n° 1086/2021.

 

Parágrafo único. O prazo de validade do certame, suspenso em 14 de julho de 2020, volta a fluir a partir de 1º de julho de 2022.

 

Art. 2º. A Presidência da Comissão do Concurso encaminhará cópia desta Resolução ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro considerando o disposto no art. 2º da Deliberação TCE nº 286, de 25 de janeiro de 2018.

 

Art. 3º. Ficam revogadas a Resolução DPGERJ n° 1051 de 13 de julho de 2020 e a Resolução DPGERJ n° 1086 de 17 de março de 2021.

 

Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2022.


 

Rio de Janeiro, 08 de junho de 2022.

 

RODRIGO BAPTISTA PACHECO

Defensor Público-Geral do Estado



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