O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO, no exercício de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO:

 

- a necessidade de designação dos integrantes da Comissão de Preservação da Qualidade do Relacionamento Interpessoal no Trabalho, Prevenção e Tratamento do Assédio, da Discriminação e outras formas de Violência;

- o disposto no art. 3°, da Resolução DPGE n° 962, de 26 de dezembro de 2018;

- o constante dos autos do Processo n°E-20/001/2748/2017,

 

RESOLVE:

 

Art. 1°. Alterar o art. 1º da Resolução DPGERJ nº 1143, de 27 de abril de 2022, com redação dada pela Resolução DPGERJ nº 1023, de 02 de janeiro de 2020, para modificar a Presidência da Comissão, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

I -  Marcelo Leão Alves, matrícula n° 8209652 - Presidente;

II- Leandro Santiago Moretti, matrícula nº 852.760-8;

III - Arlanza Maria Rodrigues Rabello - representante da ADPERJ

IV - Larissa Ferreira Otoni de Paula matrícula n° 30954903; 

V - Paula Ferreira Pacheco, matrícula nº 30948350;

VI- Frederico Rocha Magalhães, matrícula nº 9748294;

VII - Lilian Sznajder, matrícula nº 30947907;

VIII - Guilherme Pimentel Spreafico Braga, matrícula nº 30951362;

IX - Thamara Deola Ferreira, matrícula nº 30898092;

X -  Patrícia Cardoso Maciel Tavares (matrícula nº 8179087), Lívia Miranda Muller Drumond Casseres (matrícula nº 30321402), Maria Matilde Alonso Ciorciari (matrícula nº 8527285) e Marina Wanderley Vilar de Carvalho, matrícula nº 30684906.

 

Art. 2°. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Rio de Janeiro, 02 de junho de 2022.

 

RODRIGO BAPTISTA PACHECO

Defensor Público-Geral do Estado



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