O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO, no exercício de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:
- a necessidade de designação dos integrantes da Comissão de Preservação da Qualidade do Relacionamento Interpessoal no Trabalho, Prevenção e Tratamento do Assédio, da Discriminação e outras formas de Violência;
- o disposto no art. 3°, da Resolução DPGE n° 962, de 26 de dezembro de 2018;
- o constante dos autos do Processo n°E-20/001/2748/2017,
RESOLVE:
Art. 1°. Alterar o art. 1º da Resolução DPGERJ nº 1020, de 06 de dezembro de 2019, com redação dada pela Resolução DPGERJ nº 1023, de 02 de janeiro de 2020, para modificar a Presidência da Comissão, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º A Comissão de Preservação da Qualidade do Relacionamento Interpessoal no Trabalho, Prevenção e Tratamento do Assédio, da Discriminação e outras formas de Violência será composta pelos seguintes membros:
I - Marcelo Leão Alves, matrícula n° 8209652 - Presidente;
II- Leandro Santiago Moretti, matrícula nº 852.760-8;
III - Larissa Ferreira Otoni de Paula matrícula n° 30954903;
IV - Paula Ferreira Pacheco, matrícula nº 30948350;
V- Frederico Rocha Magalhães, matrícula nº 9748294;
VI - Lilian Sznajder, matrícula nº 30947907;
VII - Guilherme Pimentel Spreafico Braga, matrícula nº 30951362;
VIII - Thamara Deola Ferreira, matrícula nº 30898092;
IX - Patrícia Cardoso Maciel Tavares (matrícula nº 8179087), Lívia Miranda Muller Drumond Casseres (matrícula nº 30321402) e Maria Matilde Alonso Ciorciari (matrícula nº 8527285).
Art. 2°. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 27 de abril de 2022.
MARCELO LEÃO ALVES
1ª SUBDEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO
Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro