O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO, no exercício de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO:

- que a Defensoria Pública é instituição permanente e essencial à função jurisdicional do Estado;

- a essencialidade do serviço público de acesso à justiça prestado pela Defensoria Pública;

- o avanço da campanha de vacinação contra a COVID-19 no Estado do Rio de Janeiro, com elevada cobertura vacinal da população fluminense com mais de 12 anos, contabilizando-se na data de hoje 89% de já vacinados completamente, com as duas doses ou dose única;

- a publicação da PORTARIA GM/MS Nº 913, DE 22 DE ABRIL DE 2022 do Ministério da Saúde, que declara o encerramento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo novo Corona vírus (2019-nCoV) e revoga a Portaria GM/MS nº 188, de 03 de fevereiro de 2020;

- que o Decreto nº 47.870 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021 renovou até 01 de julho de 2022 o estado de calamidade pública em virtude da situação de emergência decorrente do (COVID-19), reconhecido pela Lei Estadual nº 8.794/2020, sem renovação até o presente momento;

- a publicação do Decreto Estadual/RIO nº 50672 de 25 de abril de 2022, que revogou o Decreto Rio nº 49.894, de 1º de dezembro de 2021 e o art. 1º, do Decreto Rio nº 50.308, de 7 de março de 2022, revogando a obrigatoriedade de passaporte vacinal em razão do cenário epidemiológico atual favorável, considerando o encaminhamento técnico nº 7, constante do sumário executivo da 25ª Reunião do Comitê Especial de Enfrentamento à Covid-19 - CEEC Prefeitura do Rio de Janeiro, realizada no dia 25 de abril de 2022 (recomenda a suspensão temporária da obrigatoriedade de passaporte vacinal);

- o caráter dinâmico e evolutivo das medidas relacionadas ao enfrentamento à emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da COVID-19;

- o atual cenário epidemiológico, que aponta para a manutenção do cenário de estabilidade, com queda do número de casos leves, casos graves e óbitos,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Fica revogada a RESOLUÇÃO DPGERJ N° 1118 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2021, que estabeleceu a obrigatoriedade de comprovação da vacinação contra a COVID-19 para ingresso e permanência nas dependências da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro.

 

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 04 de julho de 2022.

 

RODRIGO BAPTISTA PACHECO

Defensor Público-Geral do Estado



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