O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO, no exercício de suas atribuições legais, nos termos do art. 8º da Lei Complementar Estadual nº 06/77, e do art. 100 da Lei Complementar nº 80/94,

 

CONSIDERANDO:

-  O ato de cessação de designação publicado em 04 de outubro 2022, no Diário Oficial Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DOe-DPERJ);

- A cessação da designação da Exma. Defensora Pública LUCIENE TORRES PEREIRA, matrícula nº 836.328.5, para exercer a função de Secretária de Engenharia da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, com validade a contar de 03 de outubro de 2022; 

- O disposto no art. 1°, da Resolução DPGE n° 964, de 08 de janeiro de 2019, com alterações realizadas pela Resolução DPGERJ n° 1024 de 03 de janeiro de 2020, Resolução DPGERJ n° 1036 de 27 de fevereiro de 2020; Resolução DPGERJ n° 1053 de 17 de julho de 2020; Resolução DPGERJ n° 1073 de 13 de janeiro de 2021 e Resolução DPGERJ nº 1077 de 03 de fevereiro de 2021.

- o constante dos autos dos Processos n° E-20/001.000155/2019 e Processo nº E-20/001.010091/2022. 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Alterar o caput do art. 1º da Resolução DPGE nº 964, de 08 de janeiro de 2019, para revogar delegação de competência à Exma. Defensora Pública LUCIENE TORRES PEREIRA, matrícula nº 836.328-5, tendo em vista cessação da sua designação para exercer função de Secretária de Engenharia da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, com validade a contar de 03 de outubro de 2022. 

 

Art. 2º – O caput do art. 1º da Resolução DPGE nº 964, de 08 de janeiro de 2019 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º - Fica delegada competência aos Exmos. Defensores Públicos Marcelo Leão Alves, Subdefensor Público-Geral de Gestão, matrícula 8209652, Paloma Araújo Lamego, Subdefensora Pública-Geral Institucional, matrícula 8527517, Julia Chaves de Figueiredo, matrícula 9695800, Marlon Vinícius de Souza Barcellos, matrícula 30321467, Leandro Santiago Moretti, matrícula 8527608, Viviane Aló Drummond Pereira da Cunha, matrícula 9308503 e José Augusto Garcia de Sousa, Diretor do Centros de Estudos Jurídicos - CEJUR, matrícula 2658011 para, como Ordenadores de Despesas, praticarem, conjunta ou isoladamente, nos termos da legislação em vigor, todos os atos de gestão Orçamentária, Financeira e Patrimonial desta Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, do Fundo Especial da Defensoria Pública – FUNDPERJ, e do seu Centro de Estudos Jurídicos, especialmente, para: 

a) autorizar despesas, reconhecimento de dívida, emissão de Notas de Empenho, movimentação de recursos financeiros e pagamento de despesas orçamentárias;

b) autorizar a abertura ou dispensa de licitação, a aprovação desta e aceitação do objeto do contrato e a aplicação de penalidades, bem como correspondentes atos de alteração, revogação ou anulação;

c) autorizar a concessão de adiantamentos e diárias ou impugnar suas prestações de contas;

d) autorizar e assinar acordos, convênios e contratos, bem como aplicar penalidades pecuniárias previstas em lei, quando verificar o descumprimento de obrigação contratual;

e) autorizar despesas de pessoal diversas". 

 

Art. 3º - Dê-se ciência desta Resolução à Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro e ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do §1° do art. 82 e parágrafo único do art. 289, ambos da Lei n° 287 de 04/12/79.

 

Art. 4º - Esta Resolução passa a vigorar com efeitos a contar de 03 de outubro de 2022. 

 

Rio de Janeiro, 05 de outubro de 2022.

 

RODRIGO BAPTISTA PACHECO

Defensor Público-Geral do Estado



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