O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO:

 

- o disposto no artigo 51 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que torna imperativa a constituição de Comissão Permanente de Licitação,

 

- o disposto no artigo 8º da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, que versa sobre a designação de agente de contratação; 

 

- o disposto no artigo 3º, IV, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do artigo 7º, § 3º, do Decreto Estadual nº 31.863, de 18 de setembro de 2002 e do Art. 16, do Decreto Federal 10.024, de 20 de setembro de 2019, que dispõem sobre a modalidade de licitação denominada de pregão e estabelecem a necessidade de designação de Pregoeiros,

 

- a necessidade de substituição de membros das equipes nomeadas através da RESOLUÇÃO DPGERJ N° 1108 DE 05 DE OUTUBRO DE 2021, publicada no D.O. de 07 de outubro de 2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - A Comissão Permanente de Licitação passa a ter a seguinte composição:

 

I - Presidente: Carla Costa d´Avila, inscrita no CPF sob o número 025873717-40.

 

II - Membros Efetivos:

Adriano Ribeiro Bragança, matrícula nº 3094812-9, que substituirá a Presidente em suas férias, licenças, faltas e impedimentos; Marcela Navega Gomes Reis, matrícula 3095370-7, Vinicius Murat do Carmo, matrícula 3095392-1, Isabela de Almeida Pinheiro, matrícula nº 3095438-2 e Erica Souza Freire, matrícula nº 30951081.

 

III - Membros Suplentes:

Davi Macedo Fernandes, matrícula nº 3095609-1, Isabela Bueno da Silva, matrícula nº 30953327 e Ludmilla Cordeiro Marinho, matrícula nº 3095598-3.

 

Art. 2º - Os procedimentos para a realização de licitação, na modalidade de pregão, serão promovidos pelos pregoeiros e equipe de apoio abaixo designados:

 

I -  Pregoeiros:

Carla Costa d´Avila, inscrita no CPF sob o nº 025873717-40, Adriano Ribeiro Bragança, matrícula nº 3094812-9, Marcela Navega Gomes Reis, matrícula 3095370-7, Vinicius Murat do Carmo, matrícula 3095392-1 e Isabela de Almeida Pinheiro, matrícula nº 3095438-2 que se substituirão reciprocamente, durante as férias, licenças, faltas e impedimentos e integrarão a Equipe de Apoio quando não estiverem atuando como Pregoeiro Titular, na medida de sua disponibilidade.

 

II - Equipe de Apoio:

Davi Macedo Fernandes, matrícula nº 3095609-1, Isabela Bueno da Silva, matrícula nº 30953327, Ludmilla Cordeiro Marinho, matrícula nº 3095598-3 e Erica Souza Freire, matrícula nº 30951081 que se substituirão reciprocamente, durante as férias, licenças, faltas e impedimentos.

 

Art. 3º - A validade da Resolução é de um ano a contar de sua publicação.

 

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Rio de Janeiro, 05 de outubro de 2022.

 

RODRIGO BAPTISTA PACHECO

Defensor Público-Geral do Estado



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