O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no exercício das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 134, §2º, da Constituição da República Federativa do Brasil e 8º, IV, da Lei Complementar Estadual n° 06/77, com redação dada pela Lei Complementar Estadual n° 203/22,
CONSIDERANDO a permanente necessidade de atualização do regime de adiantamento às conveniências e dinamicidades da gestão institucional;
CONSIDERANDO a inclusão da Ouvidoria-Geral como Unidade Adminstrativa requisitante da verba de adiantamento;
CONSIDERANDO o constante nos autos do Processo nº E-20/001.009068/2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar os artigos 2º, 3º e 13, da Resolução DPGE-RJ nº 1.160, de 28 de junho de 2022, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º - O adiantamento será solicitado pelas Unidades Administrativas descritas no ANEXO ÚNICO desta Resolução, pelas Secretarias da Sede, pela Diretoria de Comunicação, pela Ouvidoria-Geral e pelo Gabinete do Defensor Público-Geral.
§1º - Nas hipóteses em que o adiantamento se destinar a despesas eventuais de Gabinete, apenas a Chefia de Gabinete poderá solicitá-lo.
§2º - Nos adiantamentos solicitados pela Diretoria de Comunicação e pela Ouvidoria-Geral, a requisição do numerário deverá vir acompanhada, no processo de concessão, do Despacho fundamentado da autoridade requisitante indicando os motivos que ensejam a utilização do numerário e, seguidamente, encaminhada à Chefia de Gabinete para autorização do uso da verba.
Art. 3º - As autorizações de adiatamento ficam limitadas a 12 (doze) no mesmo exercício financeiro, contando-se o limite separadamente para cada unidade administrativa descrita no ANEXO ÚNICO desta Resolução, Secretaria da Sede, Ouvidoria-Geral, Diretoria de Comunicação e Gabinete do Defensor Público-Geral.
Art. 13 - A autoridade ordenadora de despesa deverá aprovar ou impugnar a comprovação no prazo de cinco dias, contados do recebimento dos autos com o Relatório Conclusivo do órgão responsável pelo Controle Interno.
parágrafo único - As prestações de contas dos adiantamentos destinados à cobertura despesas eventuais de Gabinete, bem como os solicitados pela Diretoria de Comunicação e pela Ouvidoria-Geral para despesas miúdas de pronto pagamento, serão remetidas ao Defensor Público-Geral para aprovação."
Art. 2º - Alterar o Anexo Único da Resolução DPGE-RJ nº 1.160, de 28 de junho de 2022, que passa a obedecer à seguinte disposição:
ANEXO ÚNICO
Unidades Administrativas |
Área de Abrangência |
SEDE |
Departamentos da Sede e órgãos de Atuação sediados no Fórum Central e nos Fóruns Regionais da Comarca da Capital, excetuando-se os Núcleos de Primeiro Atendimento |
Secretarias |
Secretaria de Engenharia (SENG) Secretaria de Logística (SECLOG) Secretaria de Infraestrutura (SEINFRA) Secretaria de Transporte (SETRANS) Secretaria da Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC) Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP)
|
Gabinete DPG |
Gabinete do Defensor Público-Geral |
Ouvidoria |
Ouvidoria-Geral (OUVID) |
Comunicação |
Diretoria de Comunicação (DCOM) |
Núcleos de Primeiro Atendimento |
Núcleos de Primeiro Atendimento sediados na Comarca da Capital |
Regional 01 |
Órgãos de Atuação sediados nas Comarcas de Belford Roxo, Duque de Caxias, Japeri, Nilópolis, Nova Iguaçu, Queimados e São João de Meriti, Mesquita. |
Regional 02 |
Órgãos de Atuação sediados nas Comarcas de Guapimirim, Niterói, Magé, Magé-Vila Inhomirim, São Gonçalo, São Gonçalo-Alcântara e Itaboraí |
Regional 03 |
Órgãos de Atuação sediados nas Comarcas de Araruama, Armação dos Búzios, Arraial do Cabo, Cabo Frio, Iguaba Grande, Maricá, Rio Bonito, São Pedro da Aldeia, Saquarema, Silva Jardim. |
Regional 04 |
Órgãos de Atuação sediados nas Comarcas de Barra Mansa, Itatiaia, Pinheiral, Piraí, Porto Real/Quatis, Resende, Rio Claro e Volta Redonda |
Regional 05 |
Órgãos de Atuação sediados nas Comarcas de Bom Jardim, Cachoeiras de Macacu, Cantagalo, Cordeiro, Duas Barras, Nova Friburgo, Santa Maria Madalena, São Sebastião do Alto, Trajano de Moraes. |
Regional 06 |
Órgãos de Atuação sediados nas Comarcas de Miguel Pereira, Paraíba do Sul, Paty do Alferes, Petrópolis, Petrópolis-Itaipava, Três Rios, Três Rios-Areal |
Regional 07 |
Órgãos de Atuação sediados nas Comarcas de Bom Jesus de Itabapoana, Cambuci, Itaocara, Itaperuna, Lage do Muriaé, Miracema, Natividade, Porciúncula, Santo Antônio de Pádua |
Regional 08 |
Órgãos de Atuação sediados nas Comarcas de Casimiro de Abreu, Carapebus/Quissamã, Rio das Ostras, Conceição de Macabu, Macaé |
Regional 09 |
Órgãos de Atuação sediados nas Comarcas de Angra dos Reis, Itaguaí, Mangaratiba, Paraty e Seropédica |
Regional 10 |
Órgãos de Atuação sediados nas Comarcas de Barra do Piraí, Rio das Flores, Valença, Engenheiro Paulo de Frontin, Mendes, Paracambi e Vassouras |
Regional 11 |
Órgãos de Atuação sediados nas Comarcas de Teresópolis, São José do Vale do Rio Preto, Sapucaia, Sumidouro e Carmo |
Regional 12 |
Órgãos de Atuação sediados nas Comarcas de Campos dos Goytacazes, São Francisco de Itabapoana, São João da Barra, Italva/Cardoso Moreira e São Fidélis |
Câmaras Cíveis |
Órgãos de Atuação da Defensoria Pública junto às Câmaras Cíveis |
Câmaras Criminais |
Órgãos de Atuação da Defensoria Pública junto às Câmaras Criminais |
Subsede Menezes Côrtes |
Órgãos de Atuação sediados no Terminal Garagem Menezes Côrtes |
Subsede Sete de Setembro |
Órgãos de Atuação sediados na Rua Sete de Setembro, nº 32, 2º e 4º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ |
Subsede NUSPEN |
Órgãos de Atuação do Núcleo do Sistema Penitenciário sediados na Avenida Rio Branco, 147, 12º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ |
Subsede Duque de Caxias |
Órgãos de Atuação sediados na Rua Curupaiti s/nº, Bairro 25 de Agosto, Duque de Caxias/RJ |
Subsede São Gonçalo |
Órgãos de Atuação sediados na Travessa Judite, 208, Santa Catarina, São Gonçalo/RJ |
Subsede Brasília |
Órgão de Atuação sediado no Distrito Federal |
Art. 3°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos imediatos, revogadas as disposições em sentido contrário.
Rio de Janeiro, 10 de outubro de 2022.
RODRIGO BAPTISTA PACHECO
DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO