ATO DO CORREGEDOR-GERAL
ORDEM DE SERVIÇO Nº 100 DE 14 DE JANEIRO DE 2014
ALTERA O ART. 1º DA ORDEM DE SERVIÇO Nº 93, DE 14/02/2012.
O CORREGEDOR-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais,
DETERMINA:
Art. 1º -O art. 1º da Ordem de Serviço nº 93, de 14/02/2012, passa a vigorar com a seguinte redação: “
Art. 1º - Nomear como membros natos da Comissão de Avaliação Funcional dos servidores em estágio probatório os seguintes Defensores Públicos: Presidente da Comissão de Avaliação Funcional - Doutor Flávio Eduardo Lethier Rangel, Subcorregedor-Geral, matrícula 836.332-7 Membros da Comissão de Avaliação Funcional: Doutora Fabiane Malaia Gomes Ramos, Assessora da Corregedoria-Geral, matrícula 852.741-8 Doutora Fernanda Malvar Hermida Genescá, Assessora da Corregedoria-Geral, matrícula 896.713-5”
Art. 2º- EstaOrdem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de janeiro de 2014
ELISON TEIXEIRA DE SOUZA
Corregedor-Geral