A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais,
CONSIDERANDO que o art. 54 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, prevê que, ao final de cada quadrimestre, será emitido Relatório de Gestão Fiscal pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20;
CONSIDERANDO o disposto na Deliberação nº 264, de 20 de setembro de 2016, do egrégio Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº E-20/001.004251/2023;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, na forma do demonstrativo em anexo, o Relatório de Gestão Fiscal referente ao 1º quadrimestre do exercício de 2023, conforme determina a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 19 de maio de 2023.
PATRÍCIA CARDOSO MACIEL TAVARES
Defensora Pública-Geral do Estado
ANEXO