A DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO:
- as disposições do art. 181 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, as disposições do art. 100 da Lei Complementar nº 80/94, com os acréscimos da Lei Complementar nº 132/2009, e o disposto no art. 8º, I da Lei Complementar Estadual nº 06/77, que atribuem autonomia administrativa à Defensoria Pública do Estado e, consequentemente, ao Defensor Público Geral a possibilidade de criação e reidentificação de órgãos de da administração;
- que o pleno exercício da autonomia disposta em sede constitucional impõe a adoção de medidas administrativas visando à otimização da prestação contínua e ininterrupta do serviço de assistência jurídica integral e gratuita aos juridicamente necessitados;
-o que consta dos processos administrativos n.° E-20/001/000403/2023.
RESOLVE:
Art. 1º - Reidentificar os seguintes órgãos de atuação:
Nomenclatura atual |
Nomenclatura após a reidentificação |
4ª DP REGIONAL CÍVEL ESPECIAL (4 DP REG CIV ESP) |
1ª DP JUNTO À 1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (1 DP 1 C DI PUB) |
5ª DP REGIONAL CÍVEL ESPECIAL (5 DP REG CIV ESP) |
2ª DP JUNTO À 1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (2 DP 1 C DI PUB) |
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá seus efeitos a partir do dia 01 de agosto de 2023.
Rio de Janeiro, 27 de julho de 2023.
PATRÍCIA CARDOSO MACIEL TAVARES
DEFENSORA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO