Atos da Defensoria Pública – Geral

 

DIÁRIO OFICIAL

 

ATO DA CORREGEDORA-GERAL

 

 

 

ORDEM DE SERVIÇO Nº 85                              DE 09 DE DEZEMBRO DE 2010

 

DISPÕE SOBRE O ACOMPANHAMENTO PESSOAL DA DISTRIBUIÇÃO DOS RECURSOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO.

 

A CORREGEDORA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO:

1. Que são funções típicas da Corregedoria Geral a fiscalização e a orientação da atividade funcional dos membros da Defensoria Pública;

2. A nova redação do art. 28 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, que dispõe ser de competência do 1º Vice-Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça o indeferimento da distribuição de recursos, quando manifestamente inadmissíveis no que concerne à tempestividade, preparo e ausência de peças obrigatórias, consoante Resolução TJ/ÓRGÃO ESPECIAL nº 16/09, de 18/12/09;

3. A ausência de órgão de atuação da Defensoria Pública junto à 1ª Vice-Presidência, inexistindo, portanto, órgão apto a receber intimações pessoais;

4. O grande número de ofícios expedidos pela 1ª Vice-Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça à Chefia Institucional para comunicar o indeferimento de AGRAVOS DE INSTRUMENTO;

5. O disposto na Ordem de Serviço nº 72, de 23/06/08, que estabelece atribuição exclusiva do Defensor Público para fiscalizar a extração das peças a serem trasladadas para formação do instrumento;

 

DETERMINA:

Art. 1º - Aos Excelentíssimos Defensores Públicos de 1º Grau que acompanhem pessoalmente a distribuição dos recursos de AGRAVO interpostos, certificando-se sobre seu deferimento.

Parágrafo Único - na hipótese de indeferimento do recurso deverá o Defensor Público que assinou a petição de interposição tomar as medidas cabíveis objetivando reverter á decisão de indeferimento de seu recurso.

Art. 2º - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 09 de dezembro de 2010

YONE CORTES DE CASTRO MANSO

Corregedora-Geral



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