A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO, no exercício de suas atribuições legais, nos termos do art. 8º, I da Lei Complementar Estadual nº 06/77, e do art. 100 da Lei Complementar nº 80/94,
CONSIDERANDO:
- a necessidade de criação e regulamentação da Comissão Permanente de Procedimentos Apuratórios - CPPA no âmbito da Defensoria Pública Geral do Estado do Rio de Janeiro - DPGE/RJ;
- o disposto na Lei nº 14.133/21, de 1º de abril de 2021;
- o contido no §1º do art. 5º da Resolução DPGERJ 1.202 de 18 de janeiro de 2023;
- o constante dos autos do processo nº E-20/001.002132/2022
RESOLVE:
Art. 1º - A Comissão Permanente de Procedimentos Apuratórios, será composta por 04 (quatro) integrantes, todos designados e substituídos por ato da Subdefensoria Pública-Geral de Gestão, devidamente publicado.
Art. 2º - A comissão somente atuará nos casos que se enquadrem no disposto no § 1º do art. 5º da Resolução DPGERJ 1.202 de 18 de janeiro de 2023, que assim serão identificados por despacho fundamentado da Secretaria da Pasta quando da decisão de instauração do PAR.
Art. 3º - São atribuições da Comissão Permanente de Procedimentos Apuratórios:
I - praticar todos os atos necessários ao processamento e à adequada instrução dos procedimentos administrativos destinados a apurar as violações, cometidas por licitantes e contratados, às normas edilícias dos procedimentos licitatórios ou às regras próprias dos ajustes realizados pela DPGE;
II - sugerir à Subdefensoria Pública-Geral de Gestão a sanção administrativa cabível em cada caso, por meio de parecer subscrito por, no mínimo, 02 (dois) de seus integrantes;
III - elaborar relatórios, fazer oitivas e realizar diligências mediante exclusiva solicitação da Secretaria da Pasta;
IV - realizar outras atividades permanentes determinadas pela Subdefensoria Pública-Geral de Gestão.
Art. 4º - Deverão ser utilizadas, no que couber, as diretrizes e procedimentos estabelecidos na Resolução DPGERJ 1.202 de 18 de janeiro de 2023 para o processamento do PAR.
Art. 5º - Os integrantes da Comissão Permanente de Procedimentos Apuratórios não perceberão qualquer gratificação pelo desempenho de suas funções.
Art. 6º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 29 de fevereiro de 2024.
PATRICIA CARDOSO MACIEL TAVARES
Defensora Pública-Geral do Estado do Rio de Janeiro