A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO, no exercício de suas atribuições legais, nos termos do art. 8º, I da Lei Complementar Estadual nº 06/77, e do art. 100 da Lei Complementar nº 80/94,
CONSIDERANDO:
- a necessidade de regulamentação da gratificação da Comissão Permanente de Licitação, dos Agentes de Contratação e dos Pregoeiros no âmbito da Defensoria Pública Geral do Estado do Rio de Janeiro - DPGE/RJ;
- o disposto no art. 8º da Lei nº 14.133/21, de 1º de abril de 2021;
- o contido na Resolução DPGERJ nº 1201 de 18 de Janeiro de 2023; e
- o contido no processo SEI nº E-20/001.002084/2024
RESOLVE:
Art. 1º - A Presidência da Comissão Permanente de Licitação, os(as) Agentes de Contratação e os Pregoeiros perceberão, por participação em reunião, esta considerada como aquela formalizada em ata, até no máximo de 12 (doze) por mês, gratificação de valor correspondente a 3% (três por cento) do valor base do cargo efetivo de analista processual da Defensoria Pública Geral do Estado do Rio de Janeiro - DPGE/RJ;
Art. 2º - Os demais membros da Comissão Permanente de Licitação e os(as) servidores(as) designados(as) para a Equipe de Apoio ao Pregoeiro perceberão, por participação em reunião, esta considerada como aquela formalizada em ata, até no máximo de 12 (doze) por mês, gratificação de valor correspondente a 2,5% (dois e meio por cento) do valor base do cargo efetivo de analista processual da DPGE/RJ;
Art. 3º - O pagamento de gratificações, nos termos dos artigos 1º e 2º, estará limitado ao número de reuniões estipulado nesta Resolução, não havendo qualquer pagamento pelas reuniões que excederem o quantitativo indicado;
Art. 4º - O número de servidores(as) que poderão receber a gratificação, por cada reunião, deverá ser limitado a 4 (quatro);
Art.5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de março de 2024.
PATRÍCIA CARDOSO MACIEL TAVARES
Defensora Pública-Geral do Estado