A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO, no exercício de suas atribuições legais, nos termos do art. 8º, da Lei Complementar Estadual nº 06/77, e do art. 100 da Lei Complementar nº 80/94,

 

CONSIDERANDO:

- os atos publicados em 11 de março de 2024, no Diário Oficial Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DOe-DPERJ);

- a designação da Exma. Defensora Pública LUCIENE TORRES PEREIRA, matrícula nº 8363285, para exercer a função de Secretária de Engenharia da Defensoria Pública do Estado, com validade a contar de 02 de março de 2024;

- a cessação da designação da Exma. Defensora Pública RAQUEL ANTONIO RAMOS, matrícula nº 9696048, para o exercício da função de Secretária de Engenharia da Defensoria Pública do Estado, com validade a contar de 02 de março de 2024;

- o disposto no art. 1° da RESOLUÇÃO DPGERJ nº 1198 de 03 de janeiro de 2023, com redação dada pelas Resoluções DPGERJ nº 1204 de 17 de janeiro de 2023, nº 1210 de 13 de fevereiro de 2023 e nº 1244 de 22 de fevereiro de 2024;

- o constante dos autos dos Processos n° E-20/001.000049/2023,

 

RESOLVE:

Art. 1º – Alterar o caput do art. 1º da Resolução DPGERJ nº 1198 de 03 de janeiro de 2023, com redação dada pelas Resoluções DPGERJ nº 1204 de 17 de janeiro de 2023, nº 1210 de 13 de fevereiro de 2023 e nº 1244 de 22 de fevereiro de 2024, para delegar as competências previstas no mencionado normativo à Exma. Defensora Pública Luciene Torres Pereira, matrícula nº 8363285, tendo em vista a sua designação para exercer a função de Secretária de Engenharia da Defensoria Pública do Estado, com validade a contar de 02 de março de 2024.

 

Art. 2º – O caput do art. 1º da Resolução DPGE nº 1198 de 03 de janeiro de 2023, com redação dada pelas Resoluções DPGERJ nº 1204 de 17 de janeiro de 2023, nº 1210 de 13 de fevereiro de 2023 e nº 1244 de 22 de fevereiro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º - Fica delegada competência as/aos Exmas/Exmos. Defensoras/es Públicas/os Marcelo Leão Alves, Subdefensor Público-Geral de Gestão, matrícula nº 8209652, Cintia Regina Guedes, Subdefensora Pública-Geral Institucional, matrícula nº 8352494, Julia Vieira Mainier de Oliveira, Secretária de Orçamento e Finanças, matrícula nº 30321491, Ricardo de Mattos Pereira Filho, Secretário da Tecnologia da Informação e Comunicação, matrícula n° 30895536, Denise Firemand Oliveira, Secretária de Gestão de Pessoas, matrícula nº 9695792, João Gustavo Fernandes Dias, Secretário de Logística, matrícula nº 30321368, Luciene Torres Pereira, Secretária de Engenharia, matrícula nº 8363285, Henrique Guelber de Mendonça, Diretor-Geral do Centro de Estudos Jurídicos da Defensoria Pública do Estado, matrícula nº 9695784 e Alexandre de Carvallho Rodrigues Romo, Secretário de Governança Digital e Inovação da Defensoria Pública do Estado, matrícula nº 9696279 para, como Ordenadores de Despesas, praticarem, conjunta ou isoladamente, nos termos da legislação em vigor, todos os atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial desta Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, do Fundo Especial da Defensoria Pública - FUNDPERJ, e do seu Centro de Estudos Jurídicos, especialmente, para:

a) autorizar despesas, reconhecimento de dívida, emissão de Notas de Empenho, movimentação de recursos financeiros e pagamento de despesas orçamentárias;

b) autorizar a abertura ou dispensa de licitação, a aprovação desta e aceitação do objeto do contrato e aplicação de penalidades, bem como correspondentes atos de alteração, revogação ou anulação;

c) autorizar a concessão de adiantamentos e diárias ou impugnar suas prestações de contas;

d) autorizar e assinar acordos, convênios e contratos, bem como aplicar penalidades pecuniárias previstas em lei, quando verificar o descumprimento de obrigação contratual;

e) autorizar despesas de pessoal diversas".

 

Art. 3º - Dê-se ciência desta Resolução à Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro e ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do §1° do art. 82 e parágrafo único do art. 289, ambos da Lei n° 287 de 04/12/79.

 

Art. 4º - Esta Resolução passa a vigorar com efeitos a contar de 02 de março de 2024, revogada a delegação de competência à Exma. Defensora Pública RAQUEL ANTONIO RAMOS, matrícula 9695800, mantendo-se inalteradas as demais disposições da Resolução DPGE n° 1198 de 03/01/2023. 

 

Rio de Janeiro, 08 de março de 2024.

 

PATRÍCIA CARDOSO MACIEL TAVARES

Defensora Pública-Geral do Estado


 

 


 



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