A DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 8º, da Lei Complementar Estadual nº 06/77, e do art. 100 da Lei Complementar nº 80/94;

 

CONSIDERANDO a necessidade de ajustar a normatização interna no âmbito da administração pública; e

 

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº E-20/001.001666/2024,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar o parágrafo segundo do artigo 9º do Regimento Interno (Resolução DPGE nº 1033 de 14 de fevereiro de 2020), passando a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9°. A Secretaria de Orçamentos e Finanças é composta pelos seguintes órgãos:

(...)

I - Coordenação de Contratos;

II – Coordenação de Licitações;

III – Coordenação de Convênios;

IV - Coordenação de Planejamento e Pesquisa de Mercado;

V - Coordenação de Patrimônio Imobiliário."

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Rio de Janeiro, 18 de março de 2024.

 

PATRÍCIA CARDOSO MACIEL TAVARES

Defensora Pública-Geral do Estado

 

 


 



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