A DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 8º, da Lei Complementar Estadual nº 06/77, e do art. 100 da Lei Complementar nº 80/94;
CONSIDERANDO a necessidade de ajustar a normatização interna no âmbito da administração pública; e
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº E-20/001.001666/2024,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o parágrafo segundo do artigo 9º do Regimento Interno (Resolução DPGE nº 1033 de 14 de fevereiro de 2020), passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9°. A Secretaria de Orçamentos e Finanças é composta pelos seguintes órgãos:
(...)
I - Coordenação de Contratos;
II – Coordenação de Licitações;
III – Coordenação de Convênios;
IV - Coordenação de Planejamento e Pesquisa de Mercado;
V - Coordenação de Patrimônio Imobiliário."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 18 de março de 2024.
PATRÍCIA CARDOSO MACIEL TAVARES
Defensora Pública-Geral do Estado