ATO DO DEFENSOR PÚBLICO GERAL

 

DIÁRIO OFICIAL

 

RESOLUÇÃO DPGE-RJ N.º 842, DE 2 DE AGOSTO DE 2016.

 

APROVA O REGULAMENTO DO I CONCURSO DE PRÁTICAS EXITOSAS "ELIETE COSTA SILVA JARDIM"

 

O DEFENSOR-GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a Resolução nº 841, de 2 de agosto de 2016,

 

R E S O L V E :

 

Art. 1º - Aprovar o Regulamento do I Concurso de Práticas Exitosas “Eliete Costa Silva Jardim”, que acompanha a presente Resolução.

 

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

Rio de Janeiro, 2 de agosto de 2016.

 

 

ANDRÉ LUIS MACHADO DE CASTRO

Defensor Público-Geral do Estado

            

ANEXO

 

REGULAMENTO DO I CONCURSO DE PRÁTICAS EXITOSAS “ELIETE COSTA SILVA JARDIM”

 

1. DO OBJETO

1.1. Constitui objeto deste regulamento a premiação das “Práticas Exitosas” realizadas pelos Defensores Públicos e Servidores da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro.

1. 2. O I Concurso de práticas Exitosas “Eliete Costa Silva Jardim” será realizado sob a direção e responsabilidade do Centro de Estudos Jurídicos da Defensoria Pública.

 

1.3. - A Coordenação Geral do concurso caberá ao Diretor-Geral do Centro de Estudos Jurídicos, competindo ao Defensor Público-Geral designar os membros da Comissão Julgadora.

2. DAS DEFINIÇÕES

2.1. Consideram-se “Práticas Exitosas” as atividades criadas e executadas por Defensores Públicos e Servidores, no âmbito judicial ou extrajudicial, atinentes à atribuição da Defensoria Pública, como instrumento de transformação social e de fortalecimento do Estado Democrático de Direito, que sejam consideradas inovadoras no Estado do Rio de Janeiro, apresentem consideráveis benefícios aos destinatários e usuários da instituição e que tenham resultados comprovados, bem como potencialização positiva e eficiente.

2.2. As “Práticas Exitosas” deverão ser apresentadas em idioma português e, se possível, com fotos ou vídeos, seguindo a seguinte estrutura:

I – Descrição objetiva;

II– Descrição do método de trabalho;

III - Benefícios alcançados;

IV - Recursos envolvidos.

3. DO OBJETIVO

Promover a difusão e a conscientização dos direitos humanos, da cidadania e do ordenamento jurídico, fomentando o empoderamento dos destinatários e a educação em direitos, incentivando práticas criativas realizadas pelos Defensores e Servidores da Instituição, bem como possibilitar que tais projetos sejam replicados em todo o Estado do Rio de Janeiro, criando-se um banco de programas e ações a serem divulgadas ao público destinatário dos nossos serviços.

4. DOS PARTICIPANTES

4.1. Todos os Defensores Públicos e Servidores da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro

 4.2. Os Defensores Públicos e Servidores poderão apresentar seus trabalhos individualmente ou em grupo.

4.3. Fica vedada a participação de membros da Administração Superior, assim como de integrantes da Comissão Julgadora.

5. DO JULGAMENTO, ESCOLHA E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

5.1. O julgamento será realizado por uma Comissão Julgadora composta especialmente para as finalidades deste concurso, integrada por 5 (cinco) membros, cuja nomeação será oportunamente divulgada, sendo um representante escolhido pela Associação dos Defensores Públicos do Estado do Rio de Janeiro. 

5.2. No dia do julgamento, em data a ser posteriormente divulgada, haverá sessão pública de apresentação das práticas, sendo disponibilizado o período de 10 (dez) minutos para cada uma das práticas, independentemente do número de autores.

 5.3. As decisões da Comissão Julgadora são soberanas, não sendo, portanto, suscetíveis de recursos e/ou impugnações.

5.4. Os critérios de avaliação das práticas exitosas são os seguintes: a) promoção da qualidade, eficiência e humanização do atendimento; b) abrangência numérica; c) possibilidade de ser replicada; d) construção coletiva; e) eficácia social.

5.5. Será considerado positivamente o fato de a prática não ter concorrido em outros concursos de práticas.

5.6. Todos os participantes que tiverem a inscrição deferida receberão certificado de participação no concurso expedido pelo Centro de Estudos Jurídicos da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro.

6. DA PREMIAÇÃO

6.1. Serão consideradas vencedoras as três primeiras práticas escolhidas pela Comissão Julgadora, havendo gradação entre primeiro, segundo e terceiro lugar.

6.2. Serão conferidos prêmios no valor de:

I – R$ 8.000,00 (oito mil reais) ao primeiro colocado;

II – R$ 4.000,00 (quatro mil reais) ao segundo colocado;

III – R$ 2.000,00(dois mil reais) ao terceiro colocado.

6.3. O valor de cada premiação se destina à prática vencedora, a ser repartido entre os participantes, em caso de prática coletiva, da forma como entenderem melhor.

7. DOS DIREITOS AUTORAIS

7.1. Para todos os efeitos legais, os participantes do concurso declaram ser os legítimos autores das práticas e garantem a concordância com a cessão dos direitos autorais das práticas premiadas e autorização, publicação e reprodução da totalidade ou de parte da obra, a critério da Defensoria Pública, em qualquer época, por qualquer meio de comunicação (inclusive internet) ou idioma.

7.2. Os participantes do concurso também deverão autorizar a Administração da Defensoria Pública a executar a prática quando julgar conveniente.

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. A participação no concurso implica na aceitação de todas as disposições do presente regulamento e o não cumprimento de qualquer uma delas acarretará desclassificação.

8.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Julgadora



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