A DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:
- as disposições da Resolução DPGE n° 787, de 11 de junho de 2015;
- o que consta do processo administrativo n° E-20/001.005599/2024.
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar o art. 1º da Resolução DPGE nº 787, de 11 de junho de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1° - Criar, no âmbito da Defensoria Pública Geral do Estado, a COMISSÃO DE GARANTIA DA ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DE PESSOAS PRIVADAS DE LIBERDADE (COGASP), vinculada à Coordenadoria de Saúde e Tutela Coletiva, à Coordenadoria Cível e Coordenadoria Criminal, e integrada por representantes dos seguintes órgãos de execução:
I - Núcleo do Sistema Penitenciário (NUSPEN);
II - Núcleo de Fazenda Pública (NUFAZ);
III - Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos (NUDEDH);
IV - Núcleo de Defesa da diversidade sexual e direitos homoafetivos (NUDIVERSIS);
V - Núcleo de Defesa da Mulher (NUDEM);
VI - Coordenadoria de Defesa dos direitos da criança e do adolescente (CDEDICA);
VII - Núcleo de combate ao racismo e à discriminação étnico-racial (NUCORA);
VIII - Coordenadoria das defensorias públicas do núcleo de audiência de custódia (COCUSTÓDIA)."
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 31 de julho de 2024.
PATRÍCIA CARDOSO MACIEL TAVARES
DEFENSORA PÚBLICA-GERAL
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