A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO, no exercício de suas atribuições legais, nos termos do art. 8º, I da Lei Complementar Estadual nº 06/77, e do art. 100 da Lei Complementar nº 80/94,
CONSIDERANDO:
- a entrada em vigor da Lei n° 14.133, de 1º de abril de 2021;
- a necessidade de regulamentação e atualização dos valores utilizados para publicidade dos processos de seleção para contratação de bens e serviços, inclusive de obras e serviços de engenharia ou credenciamento, no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro; e,
- o constante dos autos do processo nº E-20/001.002132/2022,
Em consonância com os princípios da proporcionalidade e economicidade, RESOLVE:
Art. 1º A publicidade do edital de licitação será realizada mediante:
I - divulgação e manutenção do inteiro teor do ato convocatório e de seus anexos no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP);
II - publicação do extrato do edital no Diário Oficial Eletrônico da DPRJ;
III - manutenção do inteiro teor do edital e seus anexos no Portal da Transparência da DPRJ;
IV - publicação de extrato do edital em jornal de grande circulação, para as licitações cujo valor estimado seja superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
Art. 2º Mediante solicitação formal e fundamentada do órgão demandante, por questões mercadológicas, poderá ser autorizada pela autoridade superior, na pessoa do Subdefensor Público Geral de Gestão, a publicação em jornal de grande circulação:
a) de extrato do edital cujo valor estimado seja inferior ao estipulado no inciso IV do artigo 1º desta Resolução;
b) de outros processos de seleção ou credenciamento independente de valor.
Art. 3º A Administração Superior poderá, mediante Portaria, regulamentar o contido nesta Resolução.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 06 de agosto de 2024.
PATRÍCIA CARDOSO MACIEL TAVARES
Defensora Pública-Geral do Estado