A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO, no exercício de suas atribuições legais, nos termos do art. 8º, I da Lei Complementar Estadual nº 06/77, e do art. 100 da Lei Complementar nº 80/94,

 

CONSIDERANDO:

 

- a entrada em vigor da Lei n° 14.133, de 1º de abril de 2021;

- a necessidade de regulamentação e atualização dos valores utilizados para publicidade dos processos de seleção para contratação de bens e serviços, inclusive de obras e serviços de engenharia ou credenciamento, no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro; e,

- o constante dos autos do processo nº E-20/001.002132/2022,

 

Em consonância com os princípios da proporcionalidade e economicidade, RESOLVE:

 

Art. 1º  A publicidade do edital de licitação será realizada mediante:

 

 I -  divulgação e manutenção do inteiro teor do ato convocatório e de seus anexos no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP);

 

II - publicação do extrato do edital no Diário Oficial Eletrônico da DPRJ;

 

III - manutenção do inteiro teor do edital e seus anexos no Portal da Transparência da DPRJ;

 

IV - publicação de extrato do edital em jornal de grande circulação, para as licitações cujo valor estimado seja superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).

 

                  

Art. 2º  Mediante solicitação formal e fundamentada do órgão demandante, por questões mercadológicas, poderá ser autorizada pela autoridade superior, na pessoa do Subdefensor Público Geral de Gestão, a publicação em jornal de grande circulação:

 

 a) de extrato do edital cujo valor estimado seja inferior ao estipulado no inciso IV do artigo 1º desta Resolução;

 b) de outros processos de seleção ou credenciamento independente de valor.

 

Art. 3º A Administração Superior poderá, mediante Portaria, regulamentar o contido nesta Resolução. 

 

Art. 4º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Rio de Janeiro, 06 de agosto de 2024.

 

PATRÍCIA CARDOSO MACIEL TAVARES

Defensora Pública-Geral do Estado

 



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