A DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 8º, da Lei Complementar Estadual nº 06/77, e do art. 100 da Lei Complementar nº 80/94;
CONSIDERANDO a necessidade de ajustar a normatização interna no âmbito da administração pública; e
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº E-20/001.005471/2024,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o artigo 13 do Regimento Interno (Resolução DPGE nº 1033 de 14 de fevereiro de 2020) passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 13. A Secretaria de Gestão de Pessoas é composta pelos seguintes órgãos:
I – Diretoria de Gestão de Pessoas
II - Diretoria de Sistemas de Gestão e Pagamento de Pessoal
§ 1° A Diretoria de Gestão de Pessoas é composta pelos seguintes órgãos:
I – Coordenação de Recursos Humanos;
II – Coordenação de Administração de Pessoal;
III – Coordenação de Saúde Ocupacional.
§ 2° A Diretoria de Sistemas de Gestão e Pagamento de Pessoal é composta pelos seguintes órgãos:
I – Coordenação de Pagamento de Pessoal;
II – Coordenação de Regras de Negócio;
III – Coordenação de Sistemas de Gestão de Pessoas. "
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com produção de efeitos a contar de 01 de agosto de 2024.
Rio de Janeiro, 07 de agosto de 2024.
PATRÍCIA CARDOSO MACIEL TAVARES
Defensora Pública-Geral do Estado