ATO DO DEFENSOR PÚBLICO GERAL
RESOLUÇÃO DPGE Nº 615 DE 11 DE JANEIRO DE 2012
DISPÕE SOBRE A REIDENTIFICAÇÃO DE ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA.
O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:
- as disposições do art.181 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, bem como, o estatuído no art. 24 da que a Lei Complementar nº 06/77, com a nova redação estabelecida pela Lei Complementar nº 95, de 21/12/2000 e as disposições da Lei Complementar nº 80, com os acréscimos da Lei nº 132/2009, atribuindo autonomia administrativa à Defensoria Pública do
Estado e, conseqüentemente, ao Defensor Público Geral a possibilidade de criação de órgãos de atuação,
- que o pleno exercício da autonomia disposta em sede constitucional impõe a adoção de medidas administrativas, visando a otimização da prestação contínua e ininterrupta do serviço de assistência jurídica integral e gratuita aos juridicamente necessitados,
- a criação de 4 (quatro) novas Varas de Fazenda Pública e dos I, II e III Juizados Especiais da Fazenda Pública da Comarca da Capital, através do Ato Executivo nº 6340/2010 do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro,
- a crescente demanda no que diz respeito ao acesso irrestrito à saúde, inclusive no que tange ao atendimento, ajuizamento e acompanhamento de ações civis públicas pelo Núcleo de Fazenda, e
- a necessidade de prestar-se um serviço público adequado e eficiente à população, impondo-se uma melhor operabilidade de serviço,
RESOLVE:
Art. 1º - Os órgãos de atuação da Defensoria Pública relacionados no quadro em anexo, coluna I, da presente resolução passam a ter nova denominação, constante da coluna II do mesmo Quadro.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2012.
Rio de Janeiro, 11 de janeiro de 2012
NILSON BRUNO FILHO
Defensor Público Geral do Estado