ATO DO DEFENSOR PÚBLICO GERAL


DIÁRIO OFICIAL

 

RESOLUÇÃO DPGE Nº 615                                                                          DE 11 DE JANEIRO DE 2012

 

DISPÕE SOBRE A REIDENTIFICAÇÃO DE ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA.

 

O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO:

- as disposições do art.181 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, bem como, o estatuído no art. 24 da que a Lei Complementar nº 06/77, com a nova redação estabelecida pela Lei Complementar nº 95, de 21/12/2000 e as disposições da Lei Complementar nº 80, com os acréscimos da Lei nº 132/2009, atribuindo autonomia administrativa à Defensoria Pública do

Estado e, conseqüentemente, ao Defensor Público Geral a possibilidade de criação de órgãos de atuação,

- que o pleno exercício da autonomia disposta em sede constitucional impõe a adoção de medidas administrativas, visando a otimização da prestação contínua e ininterrupta do serviço de assistência jurídica integral e gratuita aos juridicamente necessitados,

- a criação de 4 (quatro) novas Varas de Fazenda Pública e dos I, II e III Juizados Especiais da Fazenda Pública da Comarca da Capital, através do Ato Executivo nº 6340/2010 do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro,

- a crescente demanda no que diz respeito ao acesso irrestrito à saúde, inclusive no que tange ao atendimento, ajuizamento e acompanhamento de ações civis públicas pelo Núcleo de Fazenda, e

- a necessidade de prestar-se um serviço público adequado e eficiente à população, impondo-se uma melhor operabilidade de serviço,

RESOLVE:

Art. 1º - Os órgãos de atuação da Defensoria Pública  relacionados no quadro em anexo, coluna I, da presente resolução passam a ter nova denominação, constante da coluna II do mesmo Quadro.

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2012.

 

Rio de Janeiro, 11 de janeiro de 2012

 

NILSON BRUNO FILHO

Defensor Público Geral do Estado



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