ATOS DO DEFENSOR PÚBLICO GERAL
RESOLUÇÃO DPGE Nº 617 DE 13 DE JANEIRO DE 2012
DISPÕE SOBRE A REIDENTIFICAÇÃO DE ÓRGÃO DE ATUAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA.
O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:
- as disposições do art.181 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, bem como, o estatuído no art. 24 da que a Lei Complementar nº 06, 12/05/77, com a nova redação estabelecida pela Lei Complementar nº 95, de 21/12/00 e as disposições da Lei Complementar nº 80, 12/01/94, com os acréscimos da Lei n° 132, de 07/10/09, atribuindo autonomia administrativa à Defensoria Pública do Estado e, conseqüentemente, ao Defensor Público Geral a possibilidade de criação de órgãos de atuação;
- que o pleno exercício da autonomia disposta em sede constitucional impõe a adoção de medidas administrativas, visando à otimização da prestação contínua e ininterrupta do serviço de assistência jurídica integral e gratuita aos juridicamente necessitados;
- a crescente demanda no Município de Rio das Ostras e a necessidade de prestar-se um serviço público adequado e eficiente à população, impondo-se uma melhor operabilidade de serviço;
RESOLVE:
Art. 1º- O órgão de atuação da Defensoria Pública relacionado no quadro em anexo, coluna I, da presente resolução passa a ter nova denominação, constante da coluna II do mesmo quadro.
Art. 2º - A 1ª DP da Comarca de Rio das Ostras terá atribuição junto à 1ª Vara e a 2ª DP da referida Comarca atuará junto à 2ª Vara.
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor a partir do dia 01.03.2012.
Rio de Janeiro, 13 de janeiro de 2012
NILSON BRUNO FILHO
Defensor Público Geral do Estado