ATO DO DEFENSOR PÚBLICO GERAL

 

DIÁRIO OFICIAL

 

RESOLUÇÃO DPGE Nº 618                                                                             DE 16 DE JANEIRO DE 2012

DISPÕE SOBRE A REIDENTIFICAÇÃO DE ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA NO 1º GRAU DE JURISDIÇÃO.

O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO:

- As disposições do art. 181 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, bem como, o estatuído no art. 24 da que a Lei Complementar nº 06/77, coma nova redação estabelecida pela Lei Complementar nº 95/00 e as disposições da Lei Complementar nº 80/94, com os acréscimos da Lei Complementar nº 132/09, atribuindo autonomia administrativa à Defensoria Pública do Estado e, conseqüentemente, ao Defensor Público Geral a possibilidade de criação de órgãos de atuação;

- Que o pleno exercício da autonomia disposta em sede constitucional impõe a adoção de medidas administrativas, visando à otimização da prestação contínua e ininterrupta do serviço de assistência jurídica integral e gratuita aos juridicamente necessitados;

- O teor da Resolução nº 19/2011 do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, pelo qual criou a 2ª Vara Criminal da Comarca de Resende por transformação do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e Especial Criminal;

- De acordo com a referida Resolução, o Juizado Especial Criminal passa a existir como adjunto;

- Atualmente, a Defensoria Pública possui um órgão correspondente à Vara Criminal (órgão nº 36111) e um órgão correspondente ao Juizado Especial Criminal (órgão nº 36121);

- A necessidade de melhor adequar os órgãos de atuação existentes na Defensoria Pública com os órgãos criados pelo Tribunal de Justiça, garantindo-se um eficiente serviço à população;

RESOLVE:

Art. 1º - Os órgãos de atuação da Defensoria Pública relacionados no quadro em Anexo, Coluna I, da presente resolução passam a ter nova denominação, constante da Coluna II do mesmo quadro.

Art. 2º- Esta Resolução entrará em vigor a partir de 1º de fevereiro de 2012, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de janeiro de 2012

NILSON BRUNO FILHO

Defensor Público Geral do Estado



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