ATO DO DEFENSOR PÚBLICO GERAL

 

DIÁRIO OFICIAL

 

RESOLUÇÃO DPGE Nº 619                                                                             DE 09 DE FEVEREIRO DE 2012

 

DISPÕE SOBRE A REIDENTIFICAÇÃO DE ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA.

O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO:

- as disposições do art.181 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, bem como, o estatuído no art. 24 da que a Lei Complementar nº 06/77, com a nova redação estabelecida pela Lei Complementar nº 95, de 21/12/2000 e as disposições da Lei Complementar nº 80, com os acréscimos da Lei 132/2009, atribuindo autonomia administrativa à Defensoria Pública do Estado e, conseqüentemente, ao Defensor Público Geral a possibilidade de criação de órgãos de atuação;

- que o pleno exercício da autonomia disposta em sede constitucional impõe a adoção de medidas administrativas, visando à otimização da prestação contínua e ininterrupta do serviço de assistência jurídica integral e gratuita aos juridicamente necessitados;

- a criação de 4 (quatro) novas Varas de Fazenda Pública e dos I, II e III Juizados Especiais da Fazenda Pública da Comarca da Capital, através do Ato Executivo nº 6340/2010 do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;

- a crescente demanda no que diz respeito ao acesso irrestrito à saúde, inclusive no que tange ao atendimento, ajuizamento e acompanhamento de ações civis públicas pelo Núcleo de Fazenda;

- a necessidade de prestar-se um serviço público adequado e eficiente à população, impondo-se uma melhor operabilidade de serviço; e

- a não instalação pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, até o presente momento, da 16ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital, criada pela Resolução nº 14/2009, de 18/11/2009, publicada no DJERJ de 19/11/2009;

RESOLVE:

Art. 1º- O órgão de atuação da Defensoria Pública relacionado no quadro em Anexo, coluna I, da presente resolução passa a ter nova denominação, constante da coluna II do mesmo quadro.

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor a partir do dia 01.03.2012.

Rio de Janeiro, 09 de fevereiro de 2012.

NILSON BRUNO FILHO

Defensor Público Geral do Estado



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