ATO DO DEFENSOR PÚBLICO GERAL
RESOLUÇÃO DPGE Nº 620 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2012.
DISPÕE SOBRE A REIDENTIFICAÇÃO DE ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA NO 1º GRAU DE JURISDIÇÃO.
O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:
- as disposições do art.181 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, bem como, o estatuído no art. 24 da que a Lei Complementar nº 06/77, com a nova redação estabelecida pela Lei Complementar nº 95/00, e as disposições da Lei Complementar nº 80/94, com os acréscimos da Lei nº 132/09, atribuindo autonomia administrativa à Defensoria Pública do Estado e, conseqüentemente, ao Defensor Público Geral a possibilidade de criação de órgãos de atuação;
- que o pleno exercício da autonomia disposta em sede constitucional impõe a adoção de medidas administrativas, visando à otimização da prestação contínua e ininterrupta do serviço de assistência jurídica integral e gratuita aos juridicamente necessitados;
- a necessidade de designar Defensor Público para atuar nas carceragens localizadas no interior do Estado do Rio de Janeiro, garantindo-se a efetivação do acesso à justiça às pessoas que necessitem da assistência da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro; e
- a necessidade de prestar-se um serviço público adequado e eficiente à população carcerária de todo interior do Estado, impondo-se uma melhor operabilidade de serviço;
RESOLVE:
Art. 1º - Os órgãos de atuação da Defensoria Pública relacionados no quadro em anexo, coluna I, da presente resolução passam a ter nova denominação, constante da coluna II do mesmo quadro.
Art. 2º- Esta Resolução entrará em vigor a partir de 1º de março de 2012, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de 2012
NILSON BRUNO FILHO
Defensor Público Geral do Estado