ATO DO DEFENSOR PÚBLICO GERAL
RESOLUÇÃO DPGE Nº 622 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2012
DISPÕE SOBRE A REIDENTIFICAÇÃO DE ÓRGÃO DE ATUAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA.
O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:
- as disposições do art.181 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, bem como, o estatuído no art. 24 da que a Lei Complementar nº 06/77, com a nova redação estabelecida pela Lei Complementar nº 95, de 21/12/2000 e as disposições da Lei Complementar nº 80/94, com os acréscimos da Lei n° 132/2009, atribuindo autonomia administrativa à Defensoria Pública do Estado e, conseqüentemente, ao Defensor Público Geral a possibilidade de criação de órgãos de atuação,
- que o pleno exercício da autonomia disposta em sede constitucional impõe a adoção de medidas administrativas, visando à otimização da prestação contínua e ininterrupta do serviço de assistência jurídica integral e gratuita aos juridicamente necessitados,
- a criação e posterior instalação da 2ª Vara da Comarca de Seropédica, e
- o aumento da demanda junto à Comarca e a necessidade da prestação de um serviço público adequado e eficiente à população, impondo-se uma melhor operabilidade de serviço,
RESOLVE:
Art. 1º - Os órgãos de atuação da Defensoria Pública relacionados no quadro em Anexo, Coluna I, da presente resolução passam a ter nova denominação constantes da Coluna II do mesmo quadro.
Art. 2º- A 1ª DP de Seropédica terá atribuição junto à 1ª Vara e a 2ª DP da referida Comarca atuará junto a 2ª Vara.
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor a partir do dia 01.03.2012.
Rio de Janeiro, 16 de fevereiro de 2012
NILSON BRUNO FILHO
Defensor Público Geral do Estado