ATO DO DEFENSOR PÚBLICO GERAL
RESOLUÇÃO DPGE Nº 628 DE 26 DE ABRIL DE 2012
APROVA O REGULAMENTO DO 44º CONCURSO PARA ADMISSÃO AO ESTÁGIO FORENSE DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO, no desempenho legal de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 145 da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 132, de 07 de outubro de 2009, bem como o teor do Convênio celebrado entre a DPGE-RJ e o Município de Campos dos Goytacazes - Processo Administrativo n° E-20/10.544/2002,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o Regulamento do 44º CONCURSO PARA ADMISSÃO AO ESTÁGIO FORENSE DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, que acompanha a presente Resolução.
Art. 2º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de abril de 2012
NILSON BRUNO FILHO
Defensor Público Geral do Estado
REGULAMENTO DO 44º CONCURSO PARA ADMISSÃO AO ESTÁGIO FORENSE DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º - O Exame de Admissão ao Estágio Forense da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro será organizado e dirigido por Comissão presidida pela Coordenadora Geral do Estágio Forense, e consistirá na prestação de prova discursiva perante Banca Examinadora.
§ 1° - Integrarão a Comissão Organizadora, além do Presidente, dois membros titulares.
§ 2° - Não poderão integrar a Comissão Organizadora cônjuges, companheiros e parentes, consangüíneos ou afins, até o terceiro grau, inclusive, de candidatos inscritos.
§ 3° - O Presidente da Comissão Organizadora do Concurso poderá convocar, para auxiliá-lo no seu encargo, Defensores Públicos e servidores que, sem prejuízo de suas atribuições normais, comporão o Quadro de Apoio Administrativo.
Art. 2º - Todas as publicações relativas ao concurso serão, obrigatoriamente, veiculadas pelo Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro - Parte 1 (DPGE) e divulgadas no sítio eletrônico www.portaldpge.rj.gov.br, opção “estágio forense”.
CAPÍTULO II
DA BANCA EXAMINADORA
Art. 3º - A Comissão de Concurso indicará os integrantes da banca examinadora dentre membros da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, ativos ou inativos, cujos nomes serão publicados oportunamente.
§ 1º - Não poderão integrar a Banca Examinadora cônjuges, companheiros e parentes, consangüíneos ou afins, até o terceiro grau, inclusive, de candidatos inscritos.
§ 2º - A Banca Examinadora será composta por dois integrantes, que elaborarão quatro questões discursivas sobre as seguintes matérias:
I. Direito Civil
II. Direito Processual Civil
III. Direito Penal
IV. Direito Processual Penal
CAPITULO III
DAS VAGAS
Art. 4º - O 44º Exame de Admissão ao Estágio Forense da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro destina-se ao preenchimento das vagas atualmente existentes na Comarca de Campos dos Goytacazes, fixadas no Edital regulador do Exame, e para aquelas que se abrirem no decorrer do certame.
§ 1° -Fica assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas.
§ 2° -Ficam reservadas aos negros e índios 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas, nos termos do Decreto Estadual n° 43.007, de 06 de junho de 2011.
§ 3° -Será considerado negro ou índio o candidato que assim se declare no momento da inscrição.
§ 4° - A auto declaração é facultativa ficando o candidato submetido às regras gerais estabelecidas no edital do concurso, caso não opte pela reserva de vagas.
§ 5° - Não havendo candidatos negros ou índios aprovados, as vagas incluídas na reserva prevista neste artigo serão revertidas para o computo geral de vagas oferecidas no concurso, podendo ser preenchidas pelos demais candidatos aprovados, obedecida a ordem de classificação.
§ 6° - Detectada a falsidade da declaração a que se refere o parágrafo terceiro, do presente artigo, será o candidato eliminado do concurso.
CAPÍTULO IV
DAS INSCRIÇÕES
Art. 5º - As inscrições serão realizadas por meio eletrônico, mediante acesso à página eletrônica da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (www.portaldpge.rj.gov.br) no período fixado no Edital regulador do Exame.
Art. 6º -Poderão inscrever-se os Acadêmicos residentes e domiciliados no Município de Campos dos Goytacazes, regularmente matriculados em curso de graduação em Direito, mantido por estabelecimento de ensino oficialmente reconhecido, que comprovem, na data da inscrição, estar
cursando os dois últimos anos do Curso de Direito.
Parágrafo único - Os candidatos aprovados e classificados, no ato da admissão ao estágio forense da DPGE/RJ deverão comprovar ter cumprido 3/5 da grade curricular do curso de Direito.
Art. 7º - O requerimento de inscrição, realizado na forma do art. 5º do presente Regulamento, será apreciado, deferido ou indeferido, irrecorrivelmente, pela Presidente da Comissão do Concurso.
Art. 8º - Ao requerer a inscrição, deverá o candidato:
I - preencher ficha de inscrição na página eletrônica da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro - www.portaldpge.rj.gov.br, ícone “estágio forense”.
II - informar o seu Coeficiente de Rendimento no Curso de Direito;
III - providenciar o pagamento da taxa de inscrição.
Art. 9º - A declaração falsa ou inexata de dados no preenchimento do formulário de inscrição acarretará a exclusão do candidato do certame, ressalvados meros erros materiais que não traduzam a intenção de induzir a Comissão Organizadora em erro.
Art. 10 - O candidato com deficiência terá garantida a reserva de 10% (dez por cento) do total das vagas e, para tanto, deverá encaminhar ao Coordenador Geral do Estágio Forense, dentro do prazo das inscrições, laudo médico oficial, recente, que indique a espécie e o grau de sua deficiência, bem como deverá juntar requerimento de auxílio, apoio ou acomodações especiais, quando assim sua condição o exigir, condicionada sua participação no certame à possibilidade de realização das provas em condições que não importem em quebra de sigilo e observadas as diretrizes da Lei Estadual nº 2.298, de 28.07.1994.
Parágrafo Único - Para os efeitos deste Regulamento, considera-se pessoa com deficiência aquela assim definida pela medicina especializada, nos termos da lei, possuindo, portanto, acentuado grau de dificuldade para a integração social, hipótese em que concorrerão a todas as vagas oferecidas, fazendo-se o uso da reserva somente quando, tendo sido aprovados, sua classificação for insuficiente para levá-los à nomeação.
Art. 11 - Serão indeferidos os pedidos de inscrição que não satisfaçam todos os requisitos acima enumerados, que contemplem declarações e/ou documentos inidôneos.
Art. 12 - Será isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que demonstrar, por meio de documento hábil, que não pode fazê-lo sem prejuízo do sustento próprio ou da família, até 10 (dez) dias antes do término do prazo da inscrição.
§ 1° -O requerimento de isenção do pagamento da taxa de inscrição deverá ser formulado através de petição dirigida a Presidente da Comissão de Concurso do Estágio Forense, instruída com os documentos que comprovem a hipossuficiência do candidato, por SEDEX, no endereço Av. Marechal Câmara, n° 314, 3º andar, Centro, Rio de Janeiro /RJ, CEP 20020-080.
§ 2° -Indeferido o requerimento de isenção formulado nos termos do caput, do qual não caberá recurso, deverá o candidato no prazo de 05 (cinco) dias,a contar da publicação da decisão, efetivar o recolhimento da taxa de inscrição.
Art. 13 - A inscrição do candidato importará no conhecimento e na aceitação das normas e condições estabelecidas para o Exame de Admissão, das quais não poderá alegar desconhecimento.
Art. 14 - É de responsabilidade da Comissão do Concurso dar publicidade à lista das inscrições deferidas, nos termos do art. 2º do presente Regulamento.
CAPÍTULO V
DAS PROVAS
Art. 15 - O exame de Admissão ao Estagio Forense será realizado mediante prova discursiva, destinada a aferir os conhecimentos das matérias elencadas no art. 3º, deste Regulamento, de acordo com o programa a ser divulgado no respectivo Edital do concurso.
Parágrafo Único - Serão avaliados, além do conhecimento técnico jurídico, a correção da linguagem e a clareza da exposição.
Art. 16 -A prova conterá 4 (quatro) questões discursivas, sobre as matérias elencadas no art. 3º do presente Regulamento.
§ 1° - A cada questão será atribuído grau 2.5 (dois e meio).
§ 2° - À prova será atribuído grau de 0 (zero) a 10 (dez), sendo considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 5 (cinco), condicionada, contudo, sua admissão ao numero de vagas existentes.
Art. 17 - Em hipótese alguma, qualquer que seja a pontuação obtida pelo candidato, poderá este ser admitido, removido ou empossado em vaga compreendida em outra Comarca.
Art. 18 - Não haverá vista nem revisão de prova, salvo ocorrência de erro material na apuração da nota, hipótese em que caberá recurso ao Coordenador Geral do Estágio Forense, a ser encaminhado por SEDEX a Coordenação Geral do Estágio Forense da DPGE/RJ, situada na Av. Marechal Câmara, n° 314, 3º andar, Centro, Rio de Janeiro /RJ, CEP 20020-080, no prazo improrrogável de dois dias úteis, contado da primeira publicação da relação de aprovados no Diário Oficial.
Art. 19 - O Exame de Admissão ao Estágio Forense terá duração de 03 (três) horas e será realizado em dia, hora e locais a serem determinados pelo Coordenador Geral do Estágio Forense e publicados, nos termos do
art. 2º do presente regulamento, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, considerando-se eliminado o candidato ausente.
§ 1º -Os candidatos deverão apresentar-se portando documento oficial de identidade, sendo-lhes vedado o ingresso no local do Exame após o limite do horário estabelecido, qualquer que seja o motivo determinante do atraso.
Art. 20 - Ao candidato será entregue o caderno de resposta, devendo constar, em sua capa, de forma legível, mediante o uso de caneta esferográfica azul ou preta, o nome completo e numero de inscrição do candidato, sob pena de eliminação do concurso.
§ 1° - Os candidatos lançarão suas respostas às questões formuladas de forma legível, no idioma oficial, em linguagem escorreita, manuscrita, mediante o uso de caneta esferográfica azul ou preta, no caderno de resposta mencionado no caput.
§ 2° - Não será permitida a consulta a legislação, livros, impressos ou anotações.
§ 3° - Distribuídas as provas, fica vedada a comunicação, por qualquer meio, dos candidatos entre si ou com qualquer pessoa estranha à organização do concurso, até que entreguem seus cadernos de respostas e se retirem, definitivamente, da sala onde estejam, sendo que os 03 (três) últimos candidatos a terminarem a prova em uma mesma sala, somente poderão deixá-la simultaneamente.
Art. 21 - Será eliminado do exame de admissão o candidato que, durante a realização da prova:
I -Comunicar-se, por qualquer meio ou forma, com outro candidato ou com pessoa estranha ao certame;
II - Utilizar livros, impressos, manuscritos ou qualquer outro material de consulta;
III - Desrespeitar membro da Comissão Organizadora, da Banca Examinadora ou da Equipe de Fiscalização, ou proceder de forma incompatível com as normas de civilidade e compostura exigíveis de um estagiário da Defensoria Pública;
IV - Retirar-se do recinto em que estiver sendo realizada qualquer prova, sem a devida autorização;
V - inserir no corpo de prova escrita seu nome, número de inscrição, assinatura ou qualquer outro sinal que possa identificá-lo;
VI- não entregar a prova até o limite de tempo marcado para o término de sua realização;
VII - destruir, inutilizar ou deteriorar o caderno de respostas;
§ 1° - A ocorrência de qualquer dos fatos indicados nos incisos I a VII do caput será consignada no próprio papel da prova escrita ou em separado, com apreensão, se for o caso, dos elementos de sua evidência.
§ 2° - A decisão de exclusão do candidato pelas razões indicadas nos referidos incisos caberá ao Coordenador Geral do Estágio Forense, exceto a do inciso V, quando, necessariamente, será anulada a prova.
CAPÍTULO VI
DA CLASSIFICAÇÃO E DO RESULTADO FINAL DO CONCURSO
Art. 22 - O resultado do exame será publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro - Parte 1 (DPGE) e afixado em local próprio, na sede da Coordenação Geral do Estágio Forense, bem como divulgado na Internet, no sítio www.portaldpge.rj.gov.br, ícone “estágio forense”, em data a ser
posteriormente divulgada.
Art. 23- A classificação dos candidatos far-se-á na ordem decrescente das notas finais.
§ 1° -Se mais de um candidato obtiver a mesma nota final, observar-se-á, como critério de desempate, aquele que obtiver o maior Coeficiente de Rendimento no curso de Direito. Persistindo o empate, observar-se-á como critério de desempate a idade, em favor do mais idoso.
§ 2° -Serão elaboradas, além da lista de classificação geral, duas listas de classificação especiais, sendo uma destinada aos candidatos negros e índios, e uma destinada aos candidatos deficientes físicos.
§ 3° - As cotas destinadas a negros, índios e deficientes físicos não modificam a ordem dos candidatos na lista de classificação geral, que observará estritamente a nota de cada candidato e os critérios de desempate previstos no § 1º.
CAPITULO VII
DA ADMISSÃO
Art. 24 - O candidato aprovado e classificado aguardará a publicação dos admitidos e chamamento para a assinatura do Termo de Compromisso de Estágio e posse.
§ 1° -O Termo de Compromisso de Estágio é celebrado entre o acadêmico de Direito e o Município de Campos dos Goytacazes, com a interveniência obrigatória da Instituição de Ensino, pelo prazo previsto para a sua freqüência regular no respectivo curso de Direito, observado o limite de dois anos, estipulado no art. 11 da Lei n° 11.788, de 25 de setembro de 2008.
§ 2° - No momento da assinatura do Termo de Compromisso de Estágio o candidato aprovado e classificado deverá apresentar a seguinte documentação:
I - 3 (três) retratos 3 x 4, de frente;
II - cópia da carteira de identidade, CPF e comprovante de residência;
III - declaração atualizada da Faculdade atestando estar o candidato matriculado e frequentando a partir do 7º período do Curso de Direito ou a conclusão de 3/5 (três quintos) do curso de Bacharelado em Faculdades de Direito, oficiais ou reconhecidas, sediadas no Estado do Rio de Janeiro;
IV - histórico escolar oficial atualizado com o Coeficiente de Rendimento Acumulado expedido pela Faculdade;
V - laudo médico, no caso de candidato portador de deficiência;
VI - declaração fornecida pela Coordenação Geral do Estágio Forense, assumindo integral responsabilidade pela sua veracidade e se dizendo ciente das sanções cíveis e criminais decorrentes da falsa declaração, de:
a) estar em dia com suas obrigações perante o serviço militar, para os candidatos do sexo masculino e perante a justiça eleitoral;
b)não registrar antecedentes criminais e não haver respondido e nem estar respondendo a processo criminal ou inquérito policial ou administrativo;
c) não ter sofrido qualquer penalidade nem praticado atos desabonadores durante sua vida acadêmica, no exercício de cargo publico ou de atividade publica ou privada;
d) possuir disponibilidade para cumprir a carga horária de 30 (trinta) horas semanais, divididas em 06 (seis) horas diárias, nos cinco dias úteis da semana;
e) não exercer atividade incompatível com o estágio na Defensoria Pública;
f) estar em gozo de boa saúde ou, se for o caso, ser pessoa com deficiência;
g) não ter exercido estágio perante a Defensoria Publica do Estado do Rio de Janeiro por período igual a 02 (dois) anos;
§ 3° - Na hipótese das alíneas b e c, do item VI, do §2°, positivada a existência de distribuição ou penalidade, caberá ao candidato apresentar declaração circunstanciada sobre o procedimento ou processo, sua natureza, andamento e o teor da decisão nele proferida, se já houver sido julgado, com os devidos esclarecimentos e provas da natureza não prejudicial das ocorrências verificadas, relativamente aos requisitos pessoais exigidos do estagiário da Defensoria Pública, que serão submetidos à apreciação da Comissão de Concurso.
§ 4° -Somente com a assinatura do Termo de Compromisso de Estágio, por todas as partes indicadas no §1°, o estudante será admitido no quadro de estagiários da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro.
§ 5° - A data, hora e local da posse será divulgada através de edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro - Parte 1 (DPGE).
§ 6° - O não comparecimento injustificado à posse tornará sem efeito a admissão do candidato.
Art. 25 -Havendo justo motivo para não comparecer à posse, o acadêmico de Direito aprovado no Exame de Admissão poderá requerer a Coordenação Geral do Estágio Forense a prorrogação da data de sua posse por prazo não superior a 60 (sessenta) dias.
Parágrafo Único - Findo o prazo de 60 (sessenta) dias o acadêmico de Direito não terá mais direito à vaga.
Art. 26- Ainda que aprovado no exame, não será admitido o candidato que vier a colar grau antes da posse.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 27 - Não poderão inscrever-se os estudantes que tiverem exercido estágio por prazo igual ou superior a 02 (dois) anos em qualquer órgão de atuação da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, em obediência ao art. 11 da Lei n° 11.788, de 25 de setembro de 2008.
Art. 28 - Após o término do concurso ou, excepcionalmente, antes dele, poderão ser devolvidos os documentos apresentados pelos candidatos eliminados.
Parágrafo Único - Decorridos 30 (trinta) dias da publicação do resultado final do concurso, a documentação apresentada pelos candidatos não aprovados será incinerada.
Art. 29 - Os documentos dos candidatos aprovados serão arquivados, em pasta própria, até o seu respectivo desligamento do estágio, ocasião em que, a seu pedido, serão devolvidos.
Parágrafo Único - Não havendo o requerimento referido no caput, decorridos 30 (trinta) dias do desligamento do estágio, tais documentos serão incinerados.
Art. 30 - O valor da taxa de inscrição será previamente fixado pelo Coordenador Geral do Estágio Forense e anunciado quando da publicação do edital de abertura do Concurso.
Art. 31 - O prazo de validade do concurso será de 01 (um) ano.
Art. 32 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Coordenador Geral do Estágio Forense.
Art. 33 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.