ATOS DO DEFENSOR PÚBLICO GERAL

 

DIÁRIO OFICIAL

 

RESOLUÇÃO DPGE Nº 629                                                                          DE 25 DE ABRIL DE 2012

 

ALTERA A RESOLUÇÃO DPGE Nº 447, DE 19/05/2008.

 

O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO, no exercício das suas atribuições legais, com fundamento no art. 8º, inciso I da Lei Complementar nº 06 de 12/05/77, e art. 100 da Lei n° 80/94,

CONSIDERANDO:

- que a Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, conforme postulado constitucional, incumbindo-lhe papel instrumentalizador no que diz respeito ao direito fundamental de acesso à justiça;

- que a informação de conteúdo jurídico é elemento essencial do acesso à justiça e, portanto é dever da Defensoria Pública atuar como instância difusora de informação sobre os direitos da população, possibilitando assim o pleno exercício da cidadania;

- a necessidade de divulgação dos serviços prestados pela Defensoria entre a população, aproximando a instituição da sociedade civil e contribuindo para a solução de questões crônicas relacionadas à cidadania em nosso Estado; e

-que os princípios da economicidade e da eficiência devem ser observados pela Administração Pública no desempenho de suas atividades, buscando maximizar os resultados com menos recursos.

RESOLVE:

Art. 1º - Fica acrescentado ao art. 6º da Resolução DPGE nº 447 de 19/05/2008, o § 3º, com a seguinte redação:

“§ 3º - O tema da campanha institucional anual poderá ser prorrogado por igual período, de acordo com os critérios de conveniência e oportunidade.”

Art. 2º - Essa Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de abril de 2012

 

NILSON BRUNO FILHO

Defensor Público Geral do Estado



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