ATOS DO DEFENSOR PÚBLICO GERAL
RESOLUÇÃO DPGE Nº 630 DE 27 DE MARÇO DE 2012
DISPÕE SOBRE A REIDENTIFICAÇÃO DE ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA NO 1º GRAU DE JURISDIÇÃO.
O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:
- as disposições do art.181 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, bem como, o estatuído no art. 24 da que a Lei Complementar nº 06/77, com a nova redação estabelecida pela Lei Complementar nº 95, de 21/12/2000, e as disposições da Lei Complementar nº 80, com os acréscimos da Lei nº 132/2009, atribuindo autonomia administrativa à Defensoria Pública do
Estado e, conseqüentemente, ao Defensor Público Geral a possibilidade de criação de órgãos de atuação,
- que o pleno exercício da autonomia disposta em sede constitucional impõe a adoção de medidas administrativas, visando à otimização da prestação contínua e ininterrupta do serviço de assistência jurídica integral e gratuita aos juridicamente necessitados,
- a criação, pelo E. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, do VI Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra Mulher Regional da Leopoldina, - a necessidade de designar Defensor Público para atuar junto ao órgão já criado e instalado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, garantindo-se a efetivação do acesso à justiça às pessoas que necessitem da assistência da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, e
- a necessidade de prestar-se um serviço público adequado e eficiente à população, impondo-se uma melhor operabilidade,
RESOLVE:
Art. 1º - O órgão de atuação da Defensoria Pública relacionado no quadro em Anexo, coluna I, da presente Resolução, passa a ter nova denominação, constante da coluna II do mesmo quadro.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 1º de maio de 2012, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de março de 2012
NILSON BRUNO FILHO
Defensor Público Geral do Estado