ATOS DO DEFENSOR PÚBLICO GERAL
RESOLUÇÃO DPGE Nº 631 DE 24 DE ABRIL DE 2012
ALTERA A RESOLUÇÃO DPGE Nº 401, DE 03 DE AGOSTO DE 2007.
O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:
- que compete ao Defensor Público Geral do Estado, nos termos do art. 100 da Lei Complementar nº 80, de 11 de janeiro de 1994, dirigir a Defensoria Pública do Estado, superintender e coordenar suas atividades, orientando sua atuação,
- a necessidade de tratamento isonômico aos Defensores Públicos em atuação nos órgãos da Defensoria Pública, com observância de critérios objetivos, e
- que a Resolução DPGE/RJ nº 401, de 03 de agosto de 2007, estabelece discriminação na percepção de gratificação de acumulação entre Defensores Públicos em exercício nos órgãos da Defensoria Pública, todos criados em observância ao princípio da eficiência do serviço público,
RESOLVE:
Art. 1º- Ficam revogados os § § 1º, 2º e 3º do art. 2º da Resolução DPGE/RJ nº 401/2003.
Art. 2º- Esta Resolução entrará em vigor a partir de 1º de maio de 2012, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de abril de 2012
NILSON BRUNO FILHO
Defensor Público Geral do Estado