ATOS DO DEFENSOR PÚBLICO GERAL
RESOLUÇÃO DPGE Nº 632 DE 11 DE MAIO DE 2012
DELEGA COMPETÊNCIA PARA OS FINS QUE MENCIONA.
O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere § 1º, do art. 82, da Lei Estadual nº 287/1979, § único do art. 177 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, art. 8º, inciso XXII da Lei Complementar nº 06, de 12/05/1977,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica delegada competência ao Subsecretário Adjunto de Planejamento e Gestão da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro para autorizar e proceder aos pagamentos das despesas previamente autorizadas pelos Senhores Ordenadores da Despesa desta DPGE/RJ.
Parágrafo Único - Ressalva-se o exercício da competência ora delegada aos ordenadores.
Art. 2º - Fica autorizado o Sr. Subsecretário Adjunto de Planejamento e Gestão solicitar junto à SEPLAG a geração de CHAVE SIGA ESPECIAL necessária à consecução do objeto delegado.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de maio de 2012
NILSON BRUNO FILHO
Defensor Público Geral do Estado