ATOS DO DEFENSOR PÚBLICO GERAL
RESOLUÇÃO DPGE Nº 634 DE 16 DE MAIO DE 2012
DISPÕE SOBRE A REIDENTIFICAÇÃO DE ÓRGÃO DE ATUAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA.
O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:
- as disposições do art. 181 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, bem como, o estatuído no art. 24 da que a Lei Complementar nº 06/77, com a nova redação estabelecida pela Lei Complementar nº 95, de 21/12/2000 e as disposições da Lei Complementar nº 80, com os acréscimos da Lei n° 132/2009, atribuindo autonomia administrativa à Defensoria Pública do Estado e, conseqüentemente, ao Defensor Público Geral a possibilidade de criação de órgãos de atuação;
- que o pleno exercício da autonomia disposta em sede constitucional impõe a adoção de medidas administrativas, visando à otimização da prestação contínua e ininterrupta do serviço de assistência jurídica integral e gratuita aos juridicamente necessitados;
- a crescente demanda no Município de Japeri e a necessidade de prestar-se um serviço público adequado e eficiente à população, impondo-se uma melhor operabilidade de serviço; e
- a necessidade de melhor equacionar a divisão de tarefas entre os órgãos da Defensoria Pública nas Comarca de Japeri e Seropédica;
RESOLVE:
Art. 1º- O órgão de atuação da Defensoria Pública relacionado no quadro em anexo, coluna I, da presente resolução passa a ter nova denominação, constante da coluna II do mesmo quadro.
Art. 2º- A 1ª DP da Comarca de Japeri terá atribuição junto à 1ª Vara e a 2ª DP da referida Comarca atuará junto à 2ª Vara.
Art. 3º- Os dois órgãos de atuação da Defensoria Pública na Comarca de Japeri terão atribuição para o Núcleo de Primeiro Atendimento.
Art. 4ª - O disposto no artigo anterior também se aplica as 1ª e 2ª DPs da Comarca de Seropédica.
Art. 5º - Esta Resolução entrará em vigor a partir do dia 01.06.2012.
Rio de Janeiro, 16 de maio de 2012
BRUNO FILHO
Defensor Público Geral do Estado