ATOS DO DEFENSOR PÚBLICO GERAL

 

DIÁRIO OFICIAL

 

RESOLUÇÃO DPGE Nº 635                                                                          DE 22 DE MAIO DE 2012

 

DISPÕE SOBRE A REIDENTIFICAÇÃO DE ÓRGÃO DE ATUAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA.

 

O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO:

- as disposições do art.181 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, bem como, o estatuído no art. 24 da que a Lei Complementar nº 06/77, com a nova redação estabelecida pela Lei Complementar nº 95, de 21/12/00 e as disposições da Lei Complementar nº 80/94, com os acréscimos da Lei 132/09, atribuindo autonomia administrativa à Defensoria Pública do Estado e, conseqüentemente, ao Defensor Público Geral a possibilidade de criação de órgãos de atuação;

- que o pleno exercício da autonomia disposta em sede constitucional impõe a adoção de medidas administrativas, visando à otimização da prestação contínua e ininterrupta do serviço de assistência jurídica integral e gratuita aos juridicamente necessitados; e

- os artigos 1º e 3º da Resolução 36/2010 do Órgão Especial Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e a necessidade de prestar-se um serviço público adequado e eficiente à população da Comarca de Magé, impondo-se uma melhor operabilidade de serviço;

RESOLVE:

Art. 1º- O órgão de atuação da Defensoria Pública relacionado no quadro em anexo, coluna I, da presente resolução passa a ter nova denominação,constante da coluna II do mesmo quadro.

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor a partir do dia 01.06.2012.

 

Rio de Janeiro, 22 de maio de 2012

 

NILSON BRUNO FILHO

Defensor Público Geral do Estado

 



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