ATOS DO DEFENSOR PÚBLICO GERAL
RESOLUÇÃO DPGE Nº 652 DE 14 DE AGOSTO DE 2012
REVOGA O ART. 3º E SEU PARÁGRAFO ÚNICO E A ALÍNEA D DO ART. 5º DA RESOLUÇÃO DPGE Nº 571, DE 25 DE MARÇO DE 2011, QUE DISCIPLINA O DEFERIMENTO DE FÉRIAS E LICENÇA PRÊMIO AOS MEMBROS DA DEFENSORIA PÚBLICA.
O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO:
- que compete ao Defensor Público Geral do Estado, nos termos do art. 100, da Lei Complementar nº 80, de 11.01.94, dirigir a Defensoria Pública do Estado, superintender e coordenar suas atividades, orientando sua atuação,
- a necessidade de regulamentar as férias dos Defensores Públicos de maneira uniforme, com estrita observância do critério de antiguidade, como consequência da titularização dos Núcleos Especializados, e
- a necessidade de melhor distribuir os Defensores Públicos no mapa de movimentação, RESOLVE:
Art. 1º- Ficam revogados o art. 3º e seu parágrafo único e a alínea “d” do art. 5º da Resolução DPGE nº 571, de 25.03.11.
Art. 2°- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de agosto de 2012
NILSON BRUNO FILHO
Defensor Público Geral do Estado