ATOS DO DEFENSOR PÚBLICO GERAL
RESOLUÇÃO DPGE Nº 653 DE 17 DE AGOSTO DE 2012
ALTERA A ALÍNEA “B” DO ART. 5º E REVOGA A ALÍNEA “C” DO ART. 5º DA RESOLUÇÃO DPGE Nº 571, DE 25 DE MARÇO DE 2011, QUE DISCIPLINA O DEFERIMENTO DE FÉRIAS E LICENÇA-PRÊMIO AOS MEMBROS DA DEFENSORIA PÚBLICA.
O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO:
- as disposições do art.181 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, bem como, o estatuído no art. 24 da Lei Complementar nº 06/77, com a nova redação estabelecida pela Lei Complementar nº 95, de 21/12/2000, e as disposições da Lei Complementar nº 80, com os acréscimos da Lei 132/2009, atribuindo autonomia administrativa à Defensoria Pública do Estado,
- a necessidade de regulamentar as férias dos Defensores Públicos de maneira uniforme, e
- a necessidade de melhor distribuir os Defensores Públicos no mapa de movimentação,
RESOLVE:
Art. 1º- Fica alterado o disposto na alínea “b” do art. 5º da Resolução DPGE nº 571, de 25 de março de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º - ...
b) O Defensor Público e o Defensor Público Substituto poderão permutar suas férias com outro Defensor Público ou com outro Defensor Público Substituto.”
Art. 2º - Fica revogado o disposto na alínea “c” do art. 5º da Resolução DPGE nº 571, de 25 de março de 2012.
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de agosto de 2012
NILSON BRUNO FILHO
Defensor Público Geral do Estado