ATOS DO DEFENSOR PÚBLICO GERAL
RESOLUÇÃO DPGE Nº 656 DE 24 DE AGOSTO DE 2012
TRANSFORMA SEM AUMENTO DE DESPESA O CARGO EM COMISSÃO EM QUE MENCIONA.
O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:
- que a Defensoria Pública goza de autonomia administrativa e financeira, nos exatos termos do Disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 06, de 12 de maio de 1977 e na alínea “b” do inciso I do art. 181 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, bem como também nos termos do art. 134, § 2° da Constituição da República Federativa do Brasil com redação da Emenda Constitucional n° 45/2004, e
- a necessidade de adequação da estrutura administrativa desta Defensoria Pública.
RESOLVE:
Art.1º-Transformar, sem aumento de despesa, 01(um)cargo em comissão de Chefe do Serviço Pessoal extra-quadro, símbolo DAI-6, da Estrutura Básica da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, criado pela Resolução DPGE nº 497, de 28.05.2009, em 01(um) cargo em comissão de Assistente, símbolo DAI-6 para compor a Estrutura Básica da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro 24 de agosto de 2012
NILSON BRUNO FILHO
Defensor Público Geral do Estado