O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO:

 

- que a Defensoria Pública goza de autonomia administrativa e financeira, nos exatos termos do disposto no art. 4º da Lei Complementar n.º 06 de 12 de maio de 1977 e na alínea “b” do inciso I do artigo 181 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, bem como também nos termos do art. 134,§ 2° da Constituição da República Federativa do Brasil, com redação da Emenda Constitucional n° 45/04;

 

- a necessidade de adequação da estrutura administrativa desta Defensoria Pública.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Transformar, sem aumento de despesa, na estrutura básica da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, o cargo em comissão de COORDENADOR DE MATERIAL E PATRIMÔNIO da Defensoria Pública, símbolo DAS-8, criado pelo Decreto 25.162/99, alterado pelo Decreto 25.205 de 05.03.99 e transformado pela Resolução 928 de 12 de janeiro de 2018, em 1(um) cargo em comissão de COORDENADOR DE SAÚDE OCUPACIONAL sem aumento de despesa, na estrutura básica da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro.

 

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Rio de janeiro, 13 de fevereiro de 2025.

 

PAULO VINÍCIUS COZZOLINO ABRAHÃO

Defensor Público-Geral do Estado



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