ATOS DO DEFENSOR PÚBLICO GERAL
RESOLUÇÃO DPGE Nº 603 DE 14 DE OUTUBRO DE 2011
APROVA O REGULAMENTO DO 43º CONCURSO PARA ADMISSÃO AO ESTÁGIO FORENSE DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO, no desempenho legal de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 145 da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 132, de 07 de outubro de 2009.
RESOLVE:
Art. 1º- Aprovar o Regulamento do 43º CONCURSO PARA ADMISSÃO AO ESTÁGIO FORENSE DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, que acompanha a presente Resolução.
Art. 2º- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de outubro de 2011
NILSON BRUNO FILHO
Defensor Público Geral do Estado
REGULAMENTO DO 43º CONCURSO PARA ADMISSÃO AO ESTÁGIO FORENSE DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º - O Exame de Admissão ao Estágio Forense da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro será organizado e dirigido por Comissão presidida pela Coordenadora Geral do Estágio Forense, e consistirá na prestação de prova discursiva perante Bancas Examinadoras.
§ 1°- Integrarão a Comissão Organizadora, além do Presidente, nove membros titulares.
§ 2°- Não poderão integrar a Comissão Organizadora cônjuges, companheiros e parentes, consangüíneos ou afins, até o terceiro grau, inclusive, de candidatos inscritos.
§ 3°- O Presidente da Comissão Organizadora do Concurso poderá convocar, para auxiliá-lo no seu encargo, Defensores Públicos e servidores que, sem prejuízo de suas atribuições normais, comporão o Quadro de Apoio Administrativo.
Art. 2º- Todas as publicações relativas ao concurso serão, obrigatoriamente, veiculadas pelo Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro - Parte 1 (DPGE) e divulgadas no sítio eletrônico www.portaldpge.rj.gov.br, ícone “estágio forense”.
CAPÍTULO II
DAS BANCAS EXAMINADORAS
Art. 3º - A Comissão de Concurso indicará os integrantes das bancas examinadoras dentre membros da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, ativos ou inativos, cujos nomes serão publicados oportunamente.
Parágrafo Único- Não poderão integrar as Bancas Examinadoras cônjuges, companheiros e parentes, consangüíneos ou afins, até o terceiro grau, inclusive, de candidatos inscritos.
Art. 4º - Serão 2 (duas) as Bancas Examinadoras:
I - Banca de Direito Penal e de Direito Processual Penal, integrada por 2 (dois) examinadores;
II- Banca de Direito Civil e de Direito Processual Civil, integrada por 2 (dois) examinadores;
§ 1° - As matérias compreendidas no item I serão objeto de 2 (duas) questões, as matérias compreendidas no item II serão objeto de 3 (três)questões, totalizando 5 (cinco) questões discursivas.
§ 2° - Cada Banca será presidida por um de seus integrantes, conforme escolha do Presidente da Comissão de Concurso.
CAPITULO III
DA REGIONALIZAÇAO DO EXAME DE ADMISSÃO E DAS VAGAS
Art. 5º- O Exame de Admissão ao Estágio Forense da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro será realizado de forma regionalizada, abrangendo as doze regiões abaixo relacionadas, onde os estagiários terão exercício
CAPITAL
REGIÃO 1:Belford Roxo, Duque de Caxias, Japeri, Nilópolis, Nova Iguaçu, Queimados, São João de Meriti
REGIÃO 2: Guapimirim, Itaboraí, Magé, Niterói e São Gonçalo
REGIÃO 3: Araruama, Armação dos Búzios, Arraial do Cabo, Cabo Frio, Casimiro de Abreu, Iguaba Grande, Marica, Rio Bonito, Rio das Ostras, São Pedro da Aldeia, Saquarema e Silva Jardim
REGIÃO 4: Barra Mansa, Itatiaia, Pinheiral, Piraí, Porto Real/Quatis, Resende, Rio Claro e Volta Redonda
REGIÃO 5: Bom Jardim, Cachoeiras de Macacu, Cantagalo, Cordeiro, Duas Barras, Nova Friburgo, Santa Maria Madalena, São Sebastião do Alto e Trajano de Moraes
REGIÃO 6: Miguel Pereira, Paraíba do Sul, Paty do Alferes, Petrópolis e Três Rios
REGIÃO 7:Bom Jesus do Itabapoana, Cambuci, Italva / Cardoso Moreira, Itaocara, Itaperuna, Laje do Muriaé, Miracema, Natividade, Porciúncula, Santo Antônio de Pádua e São Fidélis
REGIÃO 8: Carapebus / Quissamã, Conceição de Macabu, Macaé, São Francisco de Itabapoana e São João da Barra
REGIÃO 9: Angra dos Reis, Itaguaí, Mangaratiba, Paraty e Seropédica
REGIÃO 10: Barra do Piraí, Engenheiro Paulo de Frontin, Mendes, Paracambi, Rio das Flores, Valença e Vassouras
REGIÃO 11: Carmo, São José do Vale do Rio Preto, Sapucaia, Sumidouro e Teresópolis
Art. 6º - No ato da inscrição o candidato deverá indicar a região a que pretende concorrer.
§ 1° - O exame de admissão destina-se ao preenchimento de vagas atualmente existentes fixadas no Edital regulador do Exame e para aquelas que se abrirem no decorrer do certame.
§ 2°-. Fica assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas.
§ 3° - Ficam reservadas aos negros e índios 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas, nos termos do Decreto Estadual n° 43.007, de 06 de junho de 2011.
§ 4°- Será considerado negro ou índio o candidato que assim se declare no momento da inscrição.
§ 5° -. A autodeclaração é facultativa ficando o candidato submetido às regras gerais estabelecidas no edital do concurso, caso não opte pela reserva de vagas.
§ 6° -.Não havendo candidatos negros ou índios aprovados, as vagas incluídas na reserva prevista neste artigo serão revertidas para o computo geral de vagas oferecidas no concurso, podendo ser preenchidas pelos demais candidatos aprovados, obedecida a ordem de classificação.
§ 7° -. Detectada a falsidade da declaração a que se refere o parágrafo quarto, do presente artigo, será o candidato eliminado do concurso.
CAPÍTULO IV
DAS INSCRIÇÕES
Art. 7º - As inscrições serão realizadas por meio eletrônico, mediante acesso à página eletrônica da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (www.portaldpge.rj.gov.br) no período fixado no Edital regulador do Exame.
Art. 8º- Poderão inscrever-se os Acadêmicos regularmente matriculados em curso de graduação em Direito, mantido por estabelecimento de ensino oficialmente reconhecido, que no primeiro semestre de 2012 estejam devidamente matriculados e freqüentando os dois últimos anos do Curso de Direito.
Parágrafo Único- Os candidatos aprovados e classificados, no ato da admissão ao estágio forense da DPGE/RJ deverão comprovar ter cumprido 3/5 da grade curricular do curso de Direito, nos termos do art. 25, § 2°, inciso III do presente regulamento.
Art. 9º - O requerimento de inscrição, realizado na forma do art. 7º do presente regulamento, será apreciado, deferido ou indeferido, irrecorrivelmente, pela Presidente da Comissão do Concurso.
Art. 10 - Ao requerer a inscrição, deverá o candidato:
I- preencher ficha de inscrição na página eletrônica da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro - www.portaldpge.rj.gov.br, ícone “estágio forense”.
II - indicar a região em que pretende realizar o estágio;
III - informar o seu Coeficiente de Rendimento no Curso de Direito;
IV - providenciar o pagamento da taxa de inscrição.
Art. 11 - A declaração falsa ou inexata de dados no preenchimento do formulário de inscrição acarretará a exclusão do candidato do certame, ressalvados meros erros materiais que não traduzam a intenção de induzir a Comissão Organizadora em erro.
Art. 12 - Será isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que demonstrar, por meio de documento hábil, que não pode fazê-lo sem prejuízo do sustento próprio ou da família, até 10 (dez) dias antes do término do prazo da inscrição.
Parágrafo Único- Indeferido o requerimento de isenção formulado nos termos do caput, do qual não caberá recurso, deverá o candidato no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da publicação da decisão, efetivar o recolhimento da taxa de inscrição.
Art. 13 - A inscrição do candidato importará no conhecimento e na aceitação das normas e condições estabelecidas para o Exame de Admissão, das quais não poderá alegar desconhecimento.
Art. 14- Confirmada a inscrição, o candidato receberá comprovante que o habilitará à prova.
Art. 15 - É de responsabilidade da Comissão do Concurso dar publicidade à lista das inscrições deferidas, nos termos do art. 2º do presente Regulamento.
CAPÍTULO V
DAS PROVAS
Art. 16 - O exame de Admissão ao Estagio Forense será realizado mediante prova discursiva, destinada a aferir os conhecimentos das matérias elencadas no art. 4º, deste Regulamento, de acordo com o programa a ser divulgado no respectivo Edital do concurso.
Parágrafo Único-Serão avaliados, além do conhecimento técnico jurídico, a correção da linguagem e a clareza da exposição.
Art. 17- A prova conterá 5 (cinco) questões discursivas, distribuídas de acordo com o § 1° do art. 4º, do presente Regulamento.
§ 1°- A cada questão será atribuído grau 2 (dois).
§ 2°- À prova será atribuído grau de 0 (zero) a 10 (dez), sendo considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50 (cinqüenta), condicionada, contudo, sua admissão ao numero de vagas existentes na área regional para a qual está concorrendo.
Art. 18 - Em hipótese alguma, qualquer que seja a pontuação obtida pelo candidato, poderá este ser admitido, removido ou empossado em vaga compreendida em área diversa daquela pela qual optou.
Art. 19- As notas dos candidatos, bem como a relação dos candidatos aprovados, com a respectiva classificação, serão publicadas no Diário Oficial do Estado. Do resultado final será admitido recurso à Comissão de Seleção, nos dois dias úteis subseqüentes a publicação, visando a modificação da nota obtida na prova discursiva, através de petição em que constem, em anexo, sem identificação, as razões do recorrente, expostas com clareza e objetividade.
Parágrafo Único- A Presidente da Comissão de Concurso decidirá soberanamente sobre os recursos, publicando-se esta decisão no Diário Oficial do Estado.
Art. 20 - O Exame de Admissão ao Estágio Forense terá duração de 03 (três) horas e será realizado em dia, hora e locais a serem determinados pelo Coordenador Geral do Estágio Forense e publicados, nos termos do artigo 2º do presente regulamento, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, considerando-se eliminado o candidato ausente.
Parágrafo Único - Os candidatos deverão apresentar-se portando documento oficial de identidade e o comprovante do depósito da taxa de inscrição, sendo-lhes vedado o ingresso no local do Exame após o limite do horário estabelecido, qualquer que seja o motivo determinante do atraso.
Art. 21 - Ao candidato serão entregues 02 (dois) cadernos de resposta, devendo constar, em cada um deles, de forma legível, mediante o uso de caneta esferográfica azul ou preta, o nome completo e numero de inscrição do candidato, sob pena de eliminação do concurso.
§ 1°- Os candidatos lançarão suas respostas às questões formuladas de forma legível, no idioma oficial, em linguagem escorreita, manuscrita, mediante o uso de caneta esferográfica azul ou preta, nos cadernos de resposta mencionados no caput.
§ 2° - Não será permitida a consulta a legislação, livros, impressos ou anotações.
§ 3° - Distribuídas as provas, fica vedada a comunicação, por qualquer meio, dos candidatos entre si ou com qualquer pessoa estranha à organização do concurso, até que entreguem seus cadernos de respostas e se retirem, definitivamente, da sala onde estejam, sendo que os 03 (três) últimos candidatos a terminarem a prova em uma mesma sala, somente poderão deixá-la simultaneamente.
Art. 22 - Será eliminado do exame de admissão o candidato que, durante a realização da prova:
I- Comunicar-se, por qualquer meio ou forma, com outro candidato ou com pessoa estranha ao certame;
II- Utilizar livros, impressos, manuscritos ou qualquer outro material de consulta;
III- Desrespeitar membro da Comissão Organizadora, da Banca Examinadora ou da Equipe de Fiscalização, ou proceder de forma incompatível com as normas de civilidade e compostura exigíveis de um estagiário da Defensoria Pública;
IV- Retirar-se do recinto em que estiver sendo realizada qualquer prova, sem a devida autorização;
V- inserir no corpo de prova escrita seu nome, numero de inscrição, assinatura ou qualquer outro sinal que possa identificá-lo;
VI- não entregar a prova até o limite de tempo marcado para o término de sua realização;
VII- destruir, inutilizar ou deteriorar o caderno de respostas;
§ 1°- A ocorrência de qualquer dos fatos indicados nos incisos I a VII do caput será consignada no próprio papel da prova escrita ou em separado, com apreensão, se for o caso, dos elementos de sua evidência.
§ 2° - A decisão de exclusão do candidato pelas razões indicadas nos referidos incisos caberá ao Coordenador Geral do Estágio Forense, exceto a do inciso V, quando, necessariamente, será anulada a prova.
CAPÍTULO VI
DA CLASSIFICAÇÃO E DO RESULTADO FINAL DO CONCURSO
Art. 23 - O resultado do exame será publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, Parte I e afixado em local próprio, na sede da Coordenação Geral do Estágio Forense, bem como divulgado na Internet, no sítio www.portaldpge.rj.gov.br, ícone “estágio forense”, em data a ser posteriormente divulgada.
Art. 24- A classificação dos candidatos far-se-á na ordem decrescente das notas finais.
§ 1° -Se mais de um candidato obtiver a mesma nota final, observar-se-á, como critério de desempate, aquele que obtiver o maior Coeficiente de Rendimento no curso de Direito. Persistindo o empate, observar-se-á como critério de desempate a idade, em favor do mais idoso.
§ 2°- Serão elaboradas, além da lista de classificação geral, duas listas de classificação especiais, sendo uma destinada aos candidatos negros e índios, e uma destinada aos candidatos deficientes físicos.
§ 3° - As cotas destinadas a negros, índios e deficientes físicos não modificam a ordem dos candidatos na lista de classificação geral, que observará estritamente a nota de cada candidato e os critérios de desempate previstos no parágrafo primeiro.
CAPITULO VII
DA ADMISSÃO
Art. 25 - O candidato aprovado e classificado aguardará a publicação dos admitidos e chamamento para a assinatura do Termo de Compromisso de Estágio e posse.
§ 1°- O Termo de Compromisso de Estágio é celebrado com o acadêmico de Direito e com a interveniência obrigatória da Instituição de Ensino, pelo prazo previsto para a sua freqüência regular no respectivo curso de Direito, observado o limite de dois anos, estipulado no art. 11, da Lei n° 11.788, de 25 de setembro de 2008.
§ 2° - No momento da assinatura do Termo de Compromisso de Estágio o candidato aprovado e classificado deverá apresentar a seguinte documentação:
I - 3 (três) retratos 3 x 4, de frente;
II - cópia da carteira de identidade, CPF e comprovante de residência;
III - declaração atualizada da Faculdade atestando estar o candidato matriculado e freqüentando a partir do 7º período do Curso de Direito ou a conclusão de 3/5 (três quintos) do curso de Bacharelado em Faculdades de Direito, oficiais ou reconhecidas, sediadas no Estado do Rio de Janeiro.
IV - histórico escolar oficial atualizado com o Coeficiente de Rendimento Acumulado expedido pela Faculdade.
V - laudo médico, no caso de candidato portador de deficiência;
VI - declaração fornecida pela Coordenação Geral do Estágio Forense, assumindo integral responsabilidade pela sua veracidade e se dizendo ciente das sanções cíveis e criminais decorrentes da falsa declaração, de:
a) estar em dia com suas obrigações perante o serviço militar, para os candidatos do sexo masculino e perante a justiça eleitoral;
b)não registrar antecedentes criminais e não haver respondido e nem estar respondendo a processo criminal ou inquérito policial ou administrativo;
c) não ter sofrido qualquer penalidade nem praticado atos desabonadores durante sua vida acadêmica, no exercício de cargo publico ou de atividade publica ou privada;
d) possuir disponibilidade para cumprir a carga horária de 30 (trinta) horas semanais, divididas em 06 (seis) horas diárias, nos cinco dias úteis da semana;
e) não exercer atividade incompatível com o estágio na Defensoria Pública;
f) estar em gozo de boa saúde ou, se for o caso, ser pessoa com deficiência;
g) não ter exercido estágio perante a Defensoria Publica do Estado do Rio de Janeiro por período igual a 2 (dois) anos;
§ 3° - Na hipótese das alíneas b e c, do item VI, do parágrafo segundo, positivada a existência de distribuição ou penalidade, caberá ao candidato apresentar declaração circunstanciada sobre o procedimento ou processo, sua natureza, andamento e o teor da decisão nele proferida, se já houver sido julgado, com os devidos esclarecimentos e provas da natureza não
prejudicial das ocorrências verificadas, relativamente aos requisitos pessoais exigidos do estagiário da Defensoria Pública, que serão submetidos à apreciação da Comissão de Concurso.
§ 4°- O Termo de Compromisso de Estágio a que se refere o caput será entregue ao estudante para que colha a assinatura da Instituição de Ensino, devolvendo-o a Coordenação Geral do Estágio Forense no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos.
§ 5° - Somente com a devolução do Termo de Compromisso de Estágio, devidamente firmado pela Instituição de Ensino, o estudante será admitido no quadro de estagiários da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro.
§ 6°- A data, hora e local da posse será divulgada através de edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, Parte I.
§ 7° - O não comparecimento injustificado à posse tornará sem efeito a admissão do candidato.
Art. 26- Havendo justo motivo para não comparecer à posse, o acadêmico de Direito aprovado no Exame de Admissão poderá requerer a Coordenação Geral do Estágio Forense a prorrogação da data de sua posse por prazo não superior a 60 (sessenta) dias.
Parágrafo Único- Findo o prazo de 60 (sessenta) dias o acadêmico de Direito não terá mais direito à vaga.
Art. 27- Ainda que aprovado no exame, não será admitido o candidato que vier a colar grau antes da posse.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 28 - Não poderão inscrever-se os estudantes que tiverem exercido estágio por prazo igual ou superior a 2 (dois) anos em qualquer órgão de atuação da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, em obediência ao art. 11 da Lei n° 11.788, de 25 de setembro de 2008.
Art. 29 - Após o término do concurso ou, excepcionalmente, antes dele, poderão ser devolvidos os documentos apresentados pelos candidatos eliminados.
Parágrafo Único - Decorridos 30 (trinta) dias da publicação do resultado final do concurso, a documentação apresentada pelos candidatos não aprovados será incinerada.
Art. 30- Os documentos dos candidatos aprovados serão arquivados, em pasta própria, até o seu respectivo desligamento do estágio, ocasião em que, a seu pedido, serão devolvidos.
Parágrafo Único- Não havendo o requerimento referido no caput, decorridos 30 (trinta) dias do desligamento do estágio, tais documentos serão incinerados.
Art. 31 - O valor da taxa de inscrição será previamente fixado pelo Coordenador Geral do Estágio Forense e anunciado quando da publicação do edital de abertura do Concurso.
Parágrafo Único- Em hipótese alguma será devolvido o valor da taxa de inscrição.
Art. 32 - O prazo de validade do concurso será de 01 (um) ano.
Art. 33 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Coordenador Geral do Estágio Forense.
Art. 34 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.