ATOS DO DEFENSOR PÚBLICO GERAL
RESOLUÇÃO DPGE Nº 601 DE 10 DE OUTUBRO DE 2011
DISPÕE SOBRE A REIDENTIFICAÇÃO DE ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO DADEFENSORIA PÚBLICA.
O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:
- as disposições do art. 181 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, bem como, o estatuído no art. 24 da que a Lei Complementar nº 06/77, com a nova redação estabelecida pela Lei Complementar nº 95, de 21/12/2000 e as disposições da Lei Complementar nº 80, com os acréscimos da Lei nº 132/2009, atribuindo autonomia administrativa à Defensoria Pública do Estado e, conseqüentemente, ao Defensor Público Geral a possibilidade de criação de órgãos de atuação,
- que o pleno exercício da autonomia disposta em sede constitucional impõe a adoção de medidas administrativas, visando à otimização da prestação contínua e ininterrupta do serviço de assistência jurídica integral e gratuita aos juridicamente necessitados,
- o elevado e crescente número da população de Duque de Caxias e o alto índice de pobreza existente, e
- a necessidade de prestar-se um serviço público adequado e eficiente à população, impondo-se uma melhor operabilidade e divisão do trabalho,
RESOLVE:
Art. 1º - O órgão de atuação da Defensoria Pública relacionado no quadro em anexo, coluna I, da presente resolução passa a ter nova denominação, constante da coluna II do mesmo quadro.
Art. 2º -Esta Resolução entrará em vigor a partir de 1º de outubro de 2011, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de outubro de 2011
NILSON BRUNO FILHO
Defensor Público Geral do Estado