ATOS DO DEFENSOR PÚBLICO GERAL

 

DIÁRIO OFICIAL

 

RESOLUÇÃO DPGE Nº 600                                                                          DE 23 DE SETEMBRO DE 2011

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Legislação em vigor, e

CONSIDERANDO:

- as disposições do art. 181 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, bem como, o estatuído no art 8º, inciso XXIII da Lei Complementar nº 06/77, com a nova redação estabelecida pela Lei Complementar nº 95, de 21/12/00 e as disposições da Lei Complementar nº 80/94, com os acréscimos da Lei nº 132/09, atribuindo autonomia administrativa à Defensoria Pública do Estado;

- a necessidade de estabelecer canais eficientes de participação e integração de todos os Defensores Públicos da Ativa e Aposentados, bem como dos respectivos Pensionistas;

- que o conhecimento técnico e experiência adquiridos pelos Defensores Públicos Aposentados é de grande valia para o fortalecimento institucional; e

- que a gestão institucional busca valorizar a história da Defensoria Pública do Rio de Janeiro e transmitir a experiência dos Defensores Públicos Aposentados aos colegas em atividade.

RESOLVE:

Art. 1º- Fica criado no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro o DEPARTAMENTO DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS-(DAP).

Art. 2º- Compete ao Departamento de Aposentados e Pensionistas (DAP):

I - promover a integração entre Aposentados, Pensionistas e a Administração;

II - implementar ações visando à participação de Aposentados no desenvolvimento e aprimoramento de experiências profissionais;

III -desenvolver atividades culturais e sociais voltadas ao interesse de Aposentados e Pensionistas;

IV - encaminhar ao Defensor Público Geral as reivindicações e sugestões dos Aposentados e Pensionistas.

Art. 3º- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 23 de setembro de 2011

 

NILSON BRUNO FILHO

Defensor Público Geral do Estado



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