ATOS DO DEFENSOR PÚBLICO GERAL
RESOLUÇÃO DPGE Nº 599 DE 20 DE SETEMBRO DE 2011
DISPÕE SOBRE A REIDENTIFICAÇÃO DE ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA NO 1º GRAU DE JURISDIÇÃO.
O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:
- as disposições do art.181 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, bem como, o estatuído no art. 24 da que a Lei Complementar nº 06/77, com a nova redação estabelecida pela Lei Complementar nº 95, de 21/12/00 e as disposições da Lei Complementar nº 80/94, com os acréscimos da Lei 132/09, atribuindo autonomia administrativa à Defensoria Pública do Estado e, conseqüentemente, ao Defensor Público Geral a possibilidade de criação de órgãos de atuação;
- que o pleno exercício da autonomia disposta em sede constitucional impõe a adoção de medidas administrativas, visando à otimização da prestação contínua e ininterrupta do serviço de assistência jurídica integral e gratuita aos juridicamente necessitados;
- a necessidade de realizar uma melhor distribuição de trabalho e melhoria na prestação do serviço público;
-o reduzido número de processos tombados nos respectivos cartórios, bem como remetidos mensalmente a Defensoria Pública nos I e IV Juizados Especiais Criminais da Capital e nos I e II Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Nilópolis; e
- a necessidade de prestar-se um serviço público adequado e eficiente à população, impondo-se uma melhor operabilidade e divisão do trabalho;
RESOLVE:
Art. 1º- Os órgãos de atuação da Defensoria Pública relacionados no quadro em anexo, coluna I , da presente resolução passam a ter nova denominação, constante da coluna II do mesmo quadro.
Art. 2º-Esta Resolução entrará em vigor a partir de 1º de outubro de 2011, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de setembro de 2011
NILSON BRUNO FILHO
Defensor Público Geral do Estado