ATOS DO DEFENSOR PÚBLICO GERAL

 

DIÁRIO OFICIAL

 

RESOLUÇÃO DPGE Nº 598                                                                          DE 05 DE SETEMBRO DE 2011

 

DELEGA COMPETÊNCIA PARA OS FINS QUE MENCIONA.

 

O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo único do art. 177 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, art. 8º, inciso I da Lei Complementar nº. 06, de 12/05/77,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica delegada competência a Doutora CELINA MARIA BRAGANÇA CAVALCANTI, matrícula 179.423-9, 1ª Subdefensora Pública Geral do Estado, para, como Ordenadora de Despesas, Ratificar as Notas de Autorização de Despesas, campo nº 43 daquele documento, quando se fizer necessário.

Art. 2º -Dê-se ciência desta Resolução à Secretaria de Estado de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro e ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado, nos termos do § 1º ao art. 82 e parágrafo único do art. 289, ambos da Lei nº 287, de 04/12/79.

Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus  efeitos a contar de 01 de janeiro de 2011, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 05 de setembro de 2011

 

NILSON BRUNO FILHO

Defensor Público Geral Do Estado



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