RESOLUÇÃO DPGE Nº 598 DE 05 DE SETEMBRO DE 2011
ATOS DO DEFENSOR PÚBLICO GERAL
RESOLUÇÃO DPGE Nº 598 DE 05 DE SETEMBRO DE 2011
DELEGA COMPETÊNCIA PARA OS FINS QUE MENCIONA.
O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo único do art. 177 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, art. 8º, inciso I da Lei Complementar nº. 06, de 12/05/77,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica delegada competência a Doutora CELINA MARIA BRAGANÇA CAVALCANTI, matrícula 179.423-9, 1ª Subdefensora Pública Geral do Estado, para, como Ordenadora de Despesas, Ratificar as Notas de Autorização de Despesas, campo nº 43 daquele documento, quando se fizer necessário.
Art. 2º -Dê-se ciência desta Resolução à Secretaria de Estado de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro e ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado, nos termos do § 1º ao art. 82 e parágrafo único do art. 289, ambos da Lei nº 287, de 04/12/79.
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 01 de janeiro de 2011, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 05 de setembro de 2011
NILSON BRUNO FILHO
Defensor Público Geral Do Estado
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