ATOS DO DEFENSOR PÚBLICO GERAL
RESOLUÇÃO DPGE Nº 598 DE 05 DE SETEMBRO DE 2011
DELEGA COMPETÊNCIA PARA OS FINS QUE MENCIONA.
O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo único do art. 177 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, art. 8º, inciso I da Lei Complementar nº. 06, de 12/05/77,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica delegada competência a Doutora CELINA MARIA BRAGANÇA CAVALCANTI, matrícula 179.423-9, 1ª Subdefensora Pública Geral do Estado, para, como Ordenadora de Despesas, Ratificar as Notas de Autorização de Despesas, campo nº 43 daquele documento, quando se fizer necessário.
Art. 2º -Dê-se ciência desta Resolução à Secretaria de Estado de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro e ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado, nos termos do § 1º ao art. 82 e parágrafo único do art. 289, ambos da Lei nº 287, de 04/12/79.
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 01 de janeiro de 2011, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 05 de setembro de 2011
NILSON BRUNO FILHO
Defensor Público Geral Do Estado