ATO DO DEFENSOR PÚBLICO GERAL
RESOLUÇÃ DPGE Nº 595 DE 19 DE AGOSTO DE 2011
DISPÕE SOBRE A REIDENTIFICAÇÃO DE ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA.
O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO:
- as disposições do art. 181 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, bem como, o estatuído no art. 24 da que a Lei Complementar nº 06/77, com a nova redação estabelecida pela Lei Complementar nº 95, de 21/12/2000 e as disposições da Lei Complementar nº 80, com os acréscimos da Lei nº 132/2009, atribuindo autonomia administrativa à Defensoria Pública do Estado e, consequentemente, ao Defensor Público Geral a possibilidade de criação de órgãos de atuação;
- que o pleno exercício da autonomia disposta em sede constitucional impõe a adoção de medidas administrativas, visando à otimização da prestação contínua e ininterrupta do serviço de assistência jurídica integral e gratuita aos juridicamente necessitados;
-a crescente demanda na Vara Criminal de Macaé, bem como diante da necessidade de uma divisão equânime do serviço; e
-a necessidade de prestar-se um serviço público adequado e eficiente à população daquele Município, impondo-se uma melhor operabilidade de serviço;
RESOLVE:
Art. 1º - Os órgãos de atuação da Defensoria Pública relacionados no quadro em anexo, coluna I, da presente resolução passam a ter nova denominação, constante da coluna II do mesmo quadro.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 19 de agosto de 2011
NILSON BRUNO FILHO
Defensor Público Geral do Estado